TJAC - 0707417-06.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 08:39
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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29/08/2025 05:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE AZEVEDO BACKES (OAB 4539/AC), ADV: PAULA MALTZ NAHON (OAB 51657/RS) - Processo 0707417-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Paulo Souza de Almeida FreireB0 - RECLAMADO: B1Claro S.AB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. - 
                                            
15/08/2025 08:18
Expedida/Certificada
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11/08/2025 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 19:14
Infrutífera
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25/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULA MALTZ NAHON (OAB 51657/RS), ADV: DANIELLE AZEVEDO BACKES (OAB 4539/AC) - Processo 0707417-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Paulo Souza de Almeida FreireB0 - RECLAMADO: B1Claro S.AB0 - Em atenção aos princípios orientadores desse microssistema, tais como a celeridade processual e informalidade, deixo de decretar a extinção do feito, tendo em vista que o reclamante não foi devidamente intimado acerca da redesignação da audiência ocorrida nestes autos.
Sendo assim, designo audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 26/06/2025, às 12:00h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/dxz-kuwn-aep - 
                                            
11/06/2025 08:10
Expedida/Certificada
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09/06/2025 13:32
Decisão de Saneamento e Organização
 - 
                                            
22/05/2025 08:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 12:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
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17/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 22:44
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 20:09
Infrutífera
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13/03/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
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11/03/2025 07:28
Expedida/Certificada
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07/03/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:44
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Maltz Nahon (OAB 51657/RS), Danielle Azevedo Backes (OAB 4539/AC) Processo 0707417-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Paulo Souza de Almeida Freire - Reclamado: Claro S.A - Considerando a evidente hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança dos fatos alegados, promovo a inversão do ônus da prova para que a empresa-ré demonstre a improcedência dos pedidos constantes da exordial.
Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 16/04/2025, às 08:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/xzc-qcue-gda Ficam as partes ADVERTIDAS que: - 
                                            
18/02/2025 10:33
Expedida/Certificada
 - 
                                            
18/02/2025 10:33
Expedida/Certificada
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29/01/2025 11:17
Recebidos os autos
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29/01/2025 11:17
Decisão de Saneamento e Organização
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29/01/2025 09:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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28/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:56
Evoluída a classe de 11875 para 436
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28/01/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/01/2025 09:56
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/01/2025 11:43
Infrutífera
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26/01/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 03:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Azevedo Backes (OAB 4539/AC) Processo 0707417-06.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Paulo Souza de Almeida Freira - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 27/01/2025, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/joh-qibo-hzw Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 04 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário - 
                                            
05/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:30
Expedida/Certificada
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05/12/2024 13:22
Ato ordinatório
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04/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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04/12/2024 09:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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