TJAC - 0707393-75.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 09:40
Juntada de Certidão
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Bardalles Rebouças (OAB 5389/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0707393-75.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Danyelle da Silva Cavalcante - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - VISTOS e mais Homologo, com fundamento no art. 57, caput, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), na forma acordada (fls. 169-173), a conciliação das partes e declaro, com apoio no art. 487, III 'b', do CPC, a extinção do processo.
Arquive-se imediatamente. -
28/04/2025 11:13
Expedida/Certificada
-
27/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
27/04/2025 14:33
Homologada a Transação
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23/04/2025 08:40
Conclusos para decisão
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23/04/2025 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Bardalles Rebouças (OAB 5389/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0707393-75.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Danyelle da Silva Cavalcante - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0707393-75.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 22/05/2025, às 11:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/mir-nvdi-ciu Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
09/04/2025 12:03
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:23
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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17/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 03:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Bardalles Rebouças (OAB 5389/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0707393-75.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Danyelle da Silva Cavalcante - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0707393-75.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 17/03/2025, às 09:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/nyu-rfvo-ndg Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
14/02/2025 11:01
Expedida/Certificada
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12/02/2025 12:26
Expedida/Certificada
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11/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:02
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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25/01/2025 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 13:52
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Bardalles Rebouças (OAB 5389/AC) Processo 0707393-75.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Danyelle da Silva Cavalcante - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - VISTOS e mais Intime-se a parte autora para, à vista da petição (fls. 26), dizer melhor o que pretende, pois, a multa diária de R$ 300,00 já foi cominada e gera seus efeitos até o trânsito em julgado, frise-se, como determinado no ato às fls. 17.
Cumpra-se. -
21/12/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:04
Expedida/Certificada
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18/12/2024 12:06
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:06
Mero expediente
-
18/12/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 08:15
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
18/12/2024 08:15
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/12/2024 08:15
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/12/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Bardalles Rebouças (OAB 5389/AC) Processo 0707393-75.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Danyelle da Silva Cavalcante - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 27/01/2025, às 11:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/ury-tvyu-duw Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 04 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
05/12/2024 13:30
Expedida/Certificada
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05/12/2024 13:30
Expedida/Certificada
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05/12/2024 08:10
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:50
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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04/12/2024 09:10
Evoluída a classe de 11875 para 436
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04/12/2024 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/12/2024 09:10
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/12/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:18
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:18
Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 08:19
Conclusos para decisão
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03/12/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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