TJAC - 0705679-93.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2025 20:36
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:17
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:15
Remetidos os autos da Contadoria
-
31/01/2025 11:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/01/2025 11:38
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 09:56
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0705679-93.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Aunecia de Oliveira França, Fabiano de Oliveira França, Fábio de Oliveira França - Requerido: Banco do Brasil S/A. - Pelo exposto, declaro prescrita a pretensão de Fabiano de Oliveira França e outros em face de Banco do Brasil S/A., extinguindo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a relativa complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação.
Contem-se as custas e intimem-se os demandantes para pagamento em trinta dias.
Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
05/12/2024 13:17
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 16:49
Declarada decadência ou prescrição
-
18/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Réplica
-
14/10/2024 06:58
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 05:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2024 05:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:54
Ato ordinatório
-
23/08/2024 08:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 07:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/08/2024 07:57
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2024 05:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:21
Emenda a inicial
-
02/08/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 10:17
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 22:27
Emenda à Inicial
-
06/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2024 10:43
Expedida/Certificada
-
22/04/2024 09:35
Emenda à Inicial
-
16/04/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
02/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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