TJAC - 0710008-51.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 11:43
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:56
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Prado Neto (OAB 1153/AC), Vicente Aragão Prado Júnior (OAB 1619/AC), Bruno Prado Façanha (OAB 17157B/CE), Mateus Nogueira de Carvalho (OAB 9078/RO) Processo 0710008-51.2024.8.01.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Helio Picoreli - Embargado: Eronildes Fernandes de Souza, Marcio Fernandes Franco - Pelo exposto, julgo procedentes os embargos de terceiros para o fim de determinar o cancelamento da indisponibilidade, no bojo dos autos nº 0001288-89.1994.8.01.0001 em relação aos imóveis das matrículas nº 91.091 e 91.092, referente a dois lotes de terra urbano nº 0069 e nº 0079, localizados na Av.
Calama, nº 6696, bairro Igarapé, na cidade de Porto Velho - RO, CEP 76.824-272, registrados no 1º Serviço Registral de Porto Velho - RO.
Extingo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando que nenhum dos embargados deu causa à demanda, condeno o embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixando os em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, tendo em vista o tempo processamento do feito, a mediana complexidade da ação e o zelo dos profissionais que atuaram.
Suspendo a exigibilidade da obrigação em razão da gratuidade judiciária que lhe foi deferida (art. 98, § 3º, CPC).
Após o trânsito em julgado, junte-se cópia desta sentença aos da execução n. 0001288-89.1994.8.01.0001 , no bojo da qual deve-se providenciar a baixa das constrições.
Publique-se e Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
05/12/2024 13:17
Expedida/Certificada
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28/11/2024 16:47
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 06:54
Conclusos para decisão
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14/10/2024 05:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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28/08/2024 05:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:48
Ato ordinatório
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23/08/2024 12:09
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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20/08/2024 21:32
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 12:00
Expedida/Certificada
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16/08/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 12:17
Apensado ao processo
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09/08/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2024 11:54
Expedida/Certificada
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05/08/2024 17:36
Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2024 08:51
Conclusos para decisão
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26/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 08:33
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
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18/07/2024 08:00
Expedida/Certificada
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16/07/2024 08:30
Emenda à Inicial
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02/07/2024 14:42
Conclusos para despacho
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02/07/2024 14:41
Ato ordinatório
-
27/06/2024 06:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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