TJAC - 0701017-80.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:59
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suelen Luiz Caetano (OAB 56520SC) Processo 0701017-80.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: G M D Industria Textil Eireli (Max Denim) - Devedor: A G Moreira Imp & Exp - DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 05(cinco) dias, proceder ao recolhimento da guia de taxa de serviços alusivos à diligência, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Comprovado o recolhimento da taxa de serviços correspondentes, expeça-se mandado de citação no endereço aponta nas págs. 43/44.
Cumpra-se. -
11/04/2025 12:05
Expedida/Certificada
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10/04/2025 14:50
Mero expediente
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10/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:49
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Suelen Luiz Caetano (OAB 56520SC) Processo 0701017-80.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: G M D Industria Textil Eireli (Max Denim) - Devedor: A G Moreira Imp & Exp - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa de fl. 39. -
25/03/2025 09:47
Expedida/Certificada
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24/03/2025 09:53
Ato ordinatório
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24/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Suelen Luiz Caetano (OAB 56520SC) Processo 0701017-80.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: G M D Industria Textil Eireli (Max Denim) - Devedor: A G Moreira Imp & Exp - DESPACHO A fim de dar celeridade processual, DETERMINO que proceda-se com nova tentativa de citação e intimação, por meio da tecnologia Whatsapp (HC 644.543/DF, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/20210).
Acaso infrutífero, abra-se vistas para parte autora requerer o que entender de direito.
Prazo comum de 05(cinco) dias.
Providências pela CEPRE.
Cumpra-se com brevidade. -
22/01/2025 09:32
Expedida/Certificada
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22/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:42
Expedida/Certificada
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16/12/2024 11:37
Mero expediente
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12/12/2024 08:37
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Suelen Luiz Caetano (OAB 56520SC) Processo 0701017-80.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: G M D Industria Textil Eireli (Max Denim) - Autos n.º 0701017-80.2024.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte por intimada por meio do seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do aviso de recebimento negativo à fl.30, bem como, requerer o que entender por direito.
Brasileia (AC), 05 de dezembro de 2024.
Ericina dos Santos Araújo Oliveira Provimento em Comissão -
05/12/2024 11:24
Expedida/Certificada
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05/12/2024 11:18
Ato ordinatório
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02/12/2024 13:56
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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12/11/2024 08:00
Expedição de Carta.
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16/08/2024 10:27
Emenda a inicial
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16/08/2024 07:47
Conclusos para despacho
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16/08/2024 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 19:53
Mero expediente
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13/08/2024 07:32
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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