TJAC - 0005066-04.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 06:54
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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01/04/2025 06:59
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0005066-04.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Paulo Henrique Oliveira de Carvalho - Reclamado: Banco do Brasil S/A - Decisão leiga fls. 188/191: "...Ante o exposto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95, nos arts. 186 e 927 do Código Civil e na Lei n. 8.078/90 (CDC), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Com fundamento no art. 487, I, do CPC declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios em razão das disposições expressas nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Submeto à apreciação da Juíza Togada." Sentença fls. 192: Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
06/03/2025 06:15
Expedida/Certificada
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27/02/2025 11:33
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 11:32
Decisão
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06/02/2025 06:51
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 10:58
Infrutífera
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04/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 09:52
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0005066-04.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: Banco do Brasil S/A - Decreto a revelia da parte reclamada, com fundamento no artigo 20 da Lei 9.099/95, pois embora devidamente intimada para comparecer a audiência de conciliação se fez ausente de forma injustificada.
Entretanto, analisando os autos, entende este juízo, para melhor comprovação dos fatos alegados pelas partes, propiciando justeza e segurança no julgamento da demanda, designar audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 04/02/2025, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/xtr-ewwk-mpg Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intime o reclamante via whatsapp pelo número que consta na certidão de p. 65. -
05/12/2024 11:31
Expedida/Certificada
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04/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 12:04
Recebidos os autos
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03/12/2024 12:04
Decretação de revelia
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03/12/2024 08:06
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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02/12/2024 13:13
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:13
Evoluída a classe de 11875 para 436
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02/12/2024 13:13
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/12/2024 13:13
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/11/2024 13:21
Infrutífera
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26/11/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:22
Expedição de Carta.
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04/11/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 07:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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29/10/2024 08:30
Evoluída a classe de 11875 para 436
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29/10/2024 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/10/2024 08:30
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/10/2024 15:24
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:24
Não Concedida a Medida Liminar
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25/10/2024 07:55
Conclusos para decisão
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24/10/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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