TJAC - 0000286-80.2019.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 16:57
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
24/02/2025 13:11
Processo Reativado
-
24/02/2025 13:05
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Laci Costa de Souza (OAB 3182/AC), MARCELO AUGUSTO ALVES FREIRE (OAB 4026/AC) Processo 0000286-80.2019.8.01.0010 - Cumprimento de sentença - Credor: Sérgio do Nascimento Souza - Devedor: Aldimar Montes Fortes - Autos n.º 0000286-80.2019.8.01.0010 Classe Cumprimento de sentença Credor Sérgio do Nascimento Souza Devedor Aldimar Montes Fortes Advogado MARCELO AUGUSTO ALVES FREIRE Sentença Trata-se de cumprimento da sentença homologatória de pp. 15/16 dos autos.
As partes celebraram o acordo e não o cumpriram, então foi pleiteada a sua execução.
Adilmar alegou que Sérgio não teria observado estritamente os termos ajustados, o que lhe teria causado prejuízo.
Por sua vez, Sérgio alegou que cumpriu substancialmente sua obrigação, sendo eventuais divergências meramente formais, sem prejuízo efetivo ao exequente.
Conforme o termo de audiência de conciliação, homologado judicialmente, as partes acordaram o seguinte: Sérgio do Nascimento Souza comprometeu-se a realizar a limpeza da divisa entre os terrenos na parte baixa da cerca e substituir as estacas da cerca que estivessem danificadas.
Já Aldimar Montes Forte comprometeu-se a zelar pela manutenção da cerca elétrica, garantindo seu funcionamento adequado.
Durante a tramitação do feito, ambas as partes apresentaram manifestações sustentando descumprimento da obrigação pela outra parte, resultando na necessidade de realização de diligência externa, conduzida pelo Oficial de Justiça, a fim de verificar se as obrigações pactuadas no acordo foram cumpridas.
RELATO O ESSENCIAL.
DECIDO.
A análise da certidão exarada pelo Oficial de Justiça, o qual possui fé pública, revela que os elementos essenciais da obrigação foram devidamente cumpridos (p. 255), ainda que com algumas discrepâncias formais.
Conforme constatado, houve a realização das seguintes obrigações fixadas no acordo: Limpeza da divisa dos terrenos - Foi realizada, conforme verificado in loco; Substituição das estacas danificadas - Executada, sem registros de pendências significativas; e Instalação e manutenção da cerca elétrica - Embora tenha havido discussões acerca de sua adequação e eventual necessidade de recuo, a estrutura foi instalada e encontra-se em funcionamento.
Diante desse contexto, aplica-se ao caso o princípio do cumprimento substancial da obrigação, amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência, o qual determina que pequenas discrepâncias na execução de um contrato ou acordo não podem ensejar a continuidade da execução, desde que o objetivo principal tenha sido alcançado e não haja prejuízo relevante ao credor.
No presente caso, ainda que o exequente alegue descumprimento formal, não há comprovação de prejuízo efetivo capaz de justificar a continuidade da execução.
As exigências para um cumprimento estrito da obrigação, além de desproporcionais, contrariariam os princípios da razoabilidade e da economia processual, sobretudo considerando a tramitação do feito nos Juizados Especiais, onde se prioriza a celeridade e a efetividade.
Portanto, o conjunto probatório demonstra que o executado cumpriu substancialmente a obrigação, atingindo a finalidade essencial do acordo.
A insistência no cumprimento literal e absoluto dos termos avençados não se justifica no presente caso, sendo desnecessária a continuidade do feito.
Ante o exposto, reconheço o cumprimento substancial da obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da legislação dos Juizados Especiais.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, nada mais havendo, arquive-se.
Cumpra-se.
Bujari-(AC), 12 de fevereiro de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
14/02/2025 10:59
Expedida/Certificada
-
13/02/2025 09:58
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:58
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Laci Costa de Souza (OAB 3182/AC), MARCELO AUGUSTO ALVES FREIRE (OAB 4026/AC) Processo 0000286-80.2019.8.01.0010 - Cumprimento de sentença - Credor: Sérgio do Nascimento Souza - Devedor: Aldimar Montes Fortes, Sergio Do Nascimento Souza - Autos n.º 0000286-80.2019.8.01.0010 Classe Cumprimento de sentença Credor Sérgio do Nascimento Souza Devedor Aldimar Montes Fortes Decisão Defiro o pedido de juntada (p. 261).
Observado o pedido de p. 270, advirta-se que as providências legais cabíveis serão tomadas pela Delegacia de Polícia.
Doutro norte, considerando que Aldimar deu por satisfeita a obrigação imposta nos autos (p. 270), intime-se Sérgio para que especifique o pedido formulado (págs. 267/269), indicando precisamente os pontos em que ocorreu o descumprimento das obrigações por parte do devedor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bujari-(AC), 17 de dezembro de 2024.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
30/01/2025 12:50
Mero expediente
-
30/01/2025 07:36
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 12:45
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:45
Acolhimento em Parte
-
10/12/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Laci Costa de Souza (OAB 3182/AC), MARCELO AUGUSTO ALVES FREIRE (OAB 4026/AC) Processo 0000286-80.2019.8.01.0010 - Cumprimento de sentença - Credor: Sérgio do Nascimento Souza - Devedor: Aldimar Montes Fortes - Autos n.º 0000286-80.2019.8.01.0010 Classe Cumprimento de sentença Credor Sérgio do Nascimento Souza Devedor Aldimar Montes Fortes Despacho Acolho o pedido de juntada de p. 261 dos autos.
Doutro norte, intime-se a parte credora para ciência e manifestação acerca da certidão exarada pelo Oficial de Justiça (pág. 255), bem como requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bujari- AC, 28 de novembro de 2024.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
05/12/2024 11:25
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 10:23
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:23
Mero expediente
-
27/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:55
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:13
deferimento
-
12/11/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 09:44
Expedida/Certificada
-
27/09/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 07:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 07:38
Mero expediente
-
24/09/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
-
23/08/2024 08:11
Expedida/Certificada
-
20/08/2024 08:16
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:16
deferimento
-
19/08/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 07:57
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 10:08
Expedida/Certificada
-
08/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:43
Indeferimento
-
08/08/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 07:26
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
11/07/2024 09:07
Expedida/Certificada
-
09/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:11
Mero expediente
-
08/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 10:17
Infrutífera
-
03/07/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 13:50
Infrutífera
-
17/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:35
Mero expediente
-
17/06/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 09:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 09:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
-
19/05/2024 10:28
Publicado ato_publicado em 19/05/2024.
-
14/05/2024 13:56
Expedida/Certificada
-
14/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 09:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
-
16/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:25
Mero expediente
-
16/04/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:49
Expedida/Certificada
-
11/04/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 11:48
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:48
Mero expediente
-
10/04/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2024 07:39
Expedida/Certificada
-
12/03/2024 08:25
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:25
Mero expediente
-
11/03/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 13:05
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
-
28/02/2024 23:16
Expedida/Certificada
-
06/02/2024 10:25
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:25
Mero expediente
-
02/02/2024 08:49
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
31/01/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 13:23
Expedida/Certificada
-
23/01/2024 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 11:16
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:16
Mero expediente
-
06/12/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 13:18
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
27/11/2023 11:11
Expedida/Certificada
-
21/11/2023 11:18
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:18
deferimento
-
06/11/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 10:56
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
-
25/10/2023 09:43
Expedida/Certificada
-
11/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:48
Mero expediente
-
30/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:46
Mero expediente
-
17/08/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:00
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
-
26/06/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 13:20
Expedida/Certificada
-
19/06/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 13:18
Publicado ato_publicado em 25/05/2023.
-
23/05/2023 10:24
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:24
deferimento
-
22/05/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 14:23
Expedida/Certificada
-
05/04/2023 15:34
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:34
Outras Decisões
-
31/03/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:50
Infrutífera
-
17/02/2023 12:22
Expedida/Certificada
-
17/02/2023 12:18
Recebidos os autos
-
13/02/2023 06:55
Outras Decisões
-
09/02/2023 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 09:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
-
09/02/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 09:42
Publicado ato_publicado em 01/02/2023.
-
27/01/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 12:45
Expedida/Certificada
-
16/01/2023 10:09
Recebidos os autos
-
16/01/2023 10:09
Mero expediente
-
13/01/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 12:40
Publicado ato_publicado em 13/12/2022.
-
08/12/2022 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 11:13
Expedida/Certificada
-
06/12/2022 08:19
Recebidos os autos
-
06/12/2022 08:19
Mero expediente
-
30/11/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
22/10/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 07:19
Publicado ato_publicado em 29/09/2022.
-
28/09/2022 10:44
Expedida/Certificada
-
18/08/2022 18:58
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:58
deferimento
-
17/08/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 16:07
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:06
Mero expediente
-
28/07/2022 13:39
Conclusos para julgamento
-
28/07/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 07:24
Publicado ato_publicado em 25/07/2022.
-
13/07/2022 14:02
Expedida/Certificada
-
07/07/2022 10:39
Publicado ato_publicado em 07/07/2022.
-
25/05/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 23:18
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/05/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 08:09
Recebidos os autos
-
18/05/2022 08:09
Mero expediente
-
17/05/2022 10:15
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 08:47
Publicado ato_publicado em 16/05/2022.
-
26/04/2022 11:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2022 12:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
-
26/04/2022 11:13
Expedida/Certificada
-
26/04/2022 10:58
Ato ordinatório
-
07/04/2022 14:37
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:37
Mero expediente
-
23/03/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2022 10:42
Publicado ato_publicado em 11/01/2022.
-
26/11/2021 10:50
Expedida/Certificada
-
26/11/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
06/11/2021 21:29
Recebidos os autos
-
06/11/2021 21:29
deferimento
-
27/10/2021 08:59
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 14:50
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:50
Mero expediente
-
25/10/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 07:42
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 278, classe_nova: 156
-
13/09/2021 07:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/09/2021 07:42
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/09/2021 10:07
Processo Reativado
-
22/08/2021 13:46
Declarada incompetência
-
13/08/2021 09:06
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2019 09:23
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2019 10:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 08:11
Homologada a Transação
-
08/08/2019 14:24
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 13:15
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 10:41
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2019 10:30:00, Vara Única - Juizado Especial Criminal.
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09/07/2019 14:57
Expedição de Certidão.
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29/05/2019 10:21
Mero expediente
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28/05/2019 23:14
Conclusos para despacho
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03/05/2019 17:36
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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