TJAC - 0700933-49.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 17:22
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
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13/03/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0700933-49.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Tatiane do Nascimento Campos - Diante do exposto, reconheço a litispendência existente entre este feito e o Processo n.º 0700636-42.2024.8.01.0013, e consequentemente, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual mandado expedido nestes autos, bem como o cancelamento de audiência designada anteriormente.
Ciência as partes.
Custas de Lei com a exigibilidade suspensa dada a gratuidade de justiça deferido à p. 43.
Após o trânsito em julgado e as providências necessárias, arquivem-se os autos.
A Secretaria deverá lançar no SAJ a movimentação de baixa definitiva, correspondente ao código 246, vigente nas tabelas processuais unificadas - TPU.
Feijó-(AC), 21 de fevereiro de 2025.
Robson Shelton Medeiros da Silva Juiz de Direito - 
                                            
24/02/2025 08:12
Expedida/Certificada
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24/02/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 06:02
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 15:14
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/02/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 08:00
Juntada de Certidão
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0700933-49.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Tatiane do Nascimento Campos - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, a decisão de fls. 132/133, marquei audiência para o dia 10/02/2025 às 10:30h.
A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local.
Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/zzo-mqpd-muk.
Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato.
Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68) 99248-6526 (ligação) e (68) 99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções. - 
                                            
08/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:33
Expedida/Certificada
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08/01/2025 09:32
Ato ordinatório
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10/12/2024 10:28
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2025 10:30:00, Vara Cível.
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30/11/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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04/11/2024 00:37
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0700933-49.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Tatiane do Nascimento Campos - Não havendo questão processual pendente ou irregularidade a ser sanada, nem se verificando hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide, declaro o processo em ordem e fixo como pontos controvertidos a condição de segurada especial e o preenchimento da carência que é de 10 (dez) meses imediatamente anteriores ao parto, termo de incidência da correção monetária incidência de mora. Ônus da prova, conforme dispõe o artigo 373, incisos I e II, do CPC, visto que o caso em exame não se enquadra nas exceções previstas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º, do referido dispositivo.
Com fundamento no art. 357, inciso IV, CPC, as questões de direito relevantes consistem em: art. 201 da Constituição Federal; aplicabilidade dos dispositivos da Lei 8.213/91 e da Lei 8.212/91, Instrução Normativa INSS/PRES n.º 45/10, art. 292 e seguintes, artigo 93 do Decreto 3.04899 da Presidência da República, precedentes da Súmula 149/STJ, 7/STJ e 204/STJ e Súmula 27 do E.
TRF/1ª Região; aplicabilidade dos artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e 100, §12 da Constituição Federal, quanto à correção monetária.
Sendo necessária a produção de prova testemunhal, determino a realização de audiência de instrução e julgamento.
Designe-se data próxima e desimpedida para tomada de depoimento das partes, e oitiva de eventuais testemunhas a serem arroladas, sendo que, conforme dispõe o artigo 455, do atual Código de Processo Civil, ficam os nobres patronos e procuradores das partes, incumbidos de informa-los e intima-los da data, hora e local da audiência, e ainda, juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o §1º, do artigo 455, CPC, salvo, as intimações das testemunhas que residem na zona rural, uma vez que não há disponibilização do serviço de correspondência, e ainda, as intimações das partes e testemunhas assistidas pelo nobre representante da Defensoria Pública, que deverão serem intimadas por Oficial de Justiça.
Intimem-se, facultando as partes requerer esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade da presente decisão (art. 357, §1º, CPC) Cumpra-se. - 
                                            
03/11/2024 20:18
Expedida/Certificada
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01/11/2024 22:32
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 22:24
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:54
Decisão de Saneamento e Organização
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25/10/2024 08:56
Conclusos para decisão
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25/10/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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01/10/2024 07:43
Expedida/Certificada
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01/10/2024 05:33
Ato ordinatório
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24/09/2024 08:34
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 07:03
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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15/08/2024 05:29
Expedida/Certificada
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15/08/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:38
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 13:21
Outras Decisões
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13/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
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26/07/2024 07:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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