TJAC - 0700929-12.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 06:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:22
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
-
24/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 06:36
Ato ordinatório
-
11/02/2025 14:51
Julgado improcedente o pedido
-
19/01/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0700929-12.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Diana Silva Araújo - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, a decisão de fls. 174/175, marquei audiência para o dia 10/02/2025 às 10:00h.
A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local.
Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/smk-acbj-myv.
Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato.
Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68) 99248-6526 (ligação) e (68) 99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções. -
08/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:33
Expedida/Certificada
-
08/01/2025 09:30
Ato ordinatório
-
10/12/2024 10:21
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 10:00:00, Vara Cível.
-
30/11/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
04/11/2024 00:05
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0700929-12.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Diana Silva Araújo - Não havendo questão processual pendente ou irregularidade a ser sanada, nem se verificando hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide, declaro o processo em ordem e fixo como pontos controvertidos a condição de segurada especial e o preenchimento da carência que é de 10 (dez) meses imediatamente anteriores ao parto, termo de incidência da correção monetária incidência de mora. Ônus da prova, conforme dispõe o artigo 373, incisos I e II, do CPC, visto que o caso em exame não se enquadra nas exceções previstas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º, do referido dispositivo.
Com fundamento no art. 357, inciso IV, CPC, as questões de direito relevantes consistem em: art. 201 da Constituição Federal; aplicabilidade dos dispositivos da Lei 8.213/91 e da Lei 8.212/91, Instrução Normativa INSS/PRES n.º 45/10, art. 292 e seguintes, artigo 93 do Decreto 3.04899 da Presidência da República, precedentes da Súmula 149/STJ, 7/STJ e 204/STJ e Súmula 27 do E.
TRF/1ª Região; aplicabilidade dos artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e 100, §12 da Constituição Federal, quanto à correção monetária.
Sendo necessária a produção de prova testemunhal, determino a realização de audiência de instrução e julgamento.
Designe-se data próxima e desimpedida para tomada de depoimento das partes, e oitiva de eventuais testemunhas a serem arroladas, sendo que, conforme dispõe o artigo 455, do atual Código de Processo Civil, ficam os nobres patronos e procuradores das partes, incumbidos de informa-los e intima-los da data, hora e local da audiência, e ainda, juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o §1º, do artigo 455, CPC, salvo, as intimações das testemunhas que residem na zona rural, uma vez que não há disponibilização do serviço de correspondência, e ainda, as intimações das partes e testemunhas assistidas pelo nobre representante da Defensoria Pública, que deverão serem intimadas por Oficial de Justiça.
Intimem-se, facultando as partes requerer esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade da presente decisão (art. 357, §1º, CPC) Cumpra-se. -
03/11/2024 20:18
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 22:23
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:53
Decisão de Saneamento e Organização
-
25/10/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
01/10/2024 07:43
Expedida/Certificada
-
01/10/2024 05:33
Ato ordinatório
-
24/09/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 07:03
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
15/08/2024 05:29
Expedida/Certificada
-
15/08/2024 01:38
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:20
Outras Decisões
-
13/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701099-18.2023.8.01.0013
Vanilda Alves Pereira Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odair Delfino de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/07/2023 08:00
Processo nº 0700745-90.2023.8.01.0013
Alexsandro Silva Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariana Paula Maia
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/05/2023 07:53
Processo nº 0701371-46.2022.8.01.0013
Taiane Silveira Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odair Delfino de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/10/2022 07:15
Processo nº 0700184-03.2022.8.01.0013
Valdecir Pinheiro de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Jose da Silva Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/02/2022 11:53
Processo nº 0701441-92.2024.8.01.0013
Kamila de Souza Oliveira Braga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/10/2024 14:01