TJAC - 0700968-43.2023.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 07:45
Ato ordinatório
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26/06/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Apelação
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04/06/2025 11:07
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:17
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 0700968-43.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária - REQUERENTE: B1Maria Marta Damazio da SilvaB0 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Entretanto, suspendo a sua exigibilidade dada a incidência da gratuidade da justiça deferida nestes autos.
Após o trânsito em julgado e as providências necessária, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
03/06/2025 08:46
Expedida/Certificada
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02/06/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:28
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 07:49
Mero expediente
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06/02/2025 12:44
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0700968-43.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Marta Damazio da Silva - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, a decisão de fls. 62-63, marquei audiência para o dia 10/03/2025 às 08:00h.
A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local.
Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/jyj-cigs-feu.
Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato.
Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68) 99248-6526 (ligação) e (68) 99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções. -
05/02/2025 18:31
Expedida/Certificada
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05/02/2025 18:31
Expedida/Certificada
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05/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:16
Ato ordinatório
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29/01/2025 08:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 08:00:00, Vara Cível.
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30/11/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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04/11/2024 00:48
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0700968-43.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Marta Damazio da Silva - Não havendo pendências de ordem processual ou irregularidades a serem sanadas, declaro o processo saneado.
Diante das alegações da autora em sua inicial, e do réu em sua contestação, fixo como controvertidos os seguintes pontos: a) qualidade de segurado da parte autora; b) superação do período de carência; c) incapacidade do autor, insuscetível de reabilitação, para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência ou incapacidade temporária da autora para o seu trabalho; d) existência ou inexistência de início de prova material; e) termo inicial para o pagamento de eventual benefício; f) juros e correção monetária; e g) honorários advocatícios. Ônus da prova, conforme dispõe o artigo 373, incisos I e II, do CPC, visto que o caso em exame não se enquadra nas exceções previstas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º, do referido dispositivo.
Com fundamento no art. 357, inciso IV, CPC, as questões de direito relevantes consistem em: art. 201 da Constituição Federal; aplicabilidade dos dispositivos da Lei 8.213/91 e da Lei 8.212/91 e art. 62, Decreto 3.048/99; precedentes da Súmula 149/STJ e Súmula 27 do E.
TRF/1ª Região; aplicabilidade dos artigos 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e 100, §12 da Constituição Federal, quanto à correção monetária.
Com efeito, para resolução das questões da presente demanda, com fundamento no artigo 331, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a produção de prova documental, testemunhal, inclusive depoimento pessoal da autora, uma vez que a prova pericial já foi produzida nos autos e constatou a incapacidade.
Sendo assim, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, designe-se data próxima e desimpedida para tomada de depoimento das partes, e oitiva de eventuais testemunhas a serem arroladas, sendo que, conforme dispõe o artigo 455, do atual Código de Processo Civil, ficam os nobres patronos e procuradores das partes, incumbidos de informa-los e intima-los da data, hora e local da audiência, e ainda, juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o §1º, do artigo 455, CPC, salvo, as intimações das testemunhas que residem na zona rural, uma vez que não há disponibilização do serviço de correspondência, e ainda, as intimações das partes e testemunhas assistidas pelo nobre representante da Defensoria Pública, que deverão serem intimadas por Oficial de Justiça.
Intimem-se, facultando as partes requererem esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade da presente decisão.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
03/11/2024 20:18
Expedida/Certificada
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01/11/2024 22:23
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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25/10/2024 13:54
Outras Decisões
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25/10/2024 12:27
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 07:16
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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16/10/2024 08:48
Expedida/Certificada
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14/10/2024 06:18
Ato ordinatório
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24/09/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 22:50
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 07:14
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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13/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:29
Expedida/Certificada
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13/09/2024 05:56
Ato ordinatório
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11/09/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
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11/06/2024 05:55
Expedida/Certificada
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06/06/2024 11:35
Ato ordinatório
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30/04/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 03:23
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 17:09
Mero expediente
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11/11/2023 20:27
Não Concedida a Medida Liminar
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22/06/2023 07:34
Conclusos para decisão
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21/06/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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