TJAC - 0720737-39.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:59
Outras Decisões
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25/03/2025 10:19
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC) Processo 0720737-39.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro de Oliveira Pena - Réu: Banco do Brasil S/A. - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 2.162.222/PE, em conformidade com o rito dos recursos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, em todo o território nacional, na forma do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Tema Repetitivo nº 1300: A Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/15, suspendeu o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora.
Desse modo, determino o sobrestamento da presente demanda, devendo assim permanecer até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se. -
24/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 11:53
Ato ordinatório
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24/02/2025 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/02/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 10:10
Expedição de Carta.
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29/01/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/01/2025 12:54
Expedição de Carta.
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01/01/2025 07:14
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0720737-39.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro de Oliveira Pena - Réu: Banco do Brasil S/A. - Recebo a inicial.
Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 08:34
Expedida/Certificada
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28/11/2024 20:07
Expedição de Carta.
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25/11/2024 10:13
Outras Decisões
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21/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:43
Ato ordinatório
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18/11/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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