TJAC - 0702299-59.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 08:02
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 07:23
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagne Calixto Mourão (OAB 4600/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) Processo 0702299-59.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar de Melo Gaspar - Réu: Banco Bradesco S/A - Sentença Gilmar de Melo Gaspar ajuizou ação contra Banco Bradesco S/A. e posteriormente manifestou a desistência, requerendo a extinção do processo.
Importa em extinção do processo o fato de a parte demandante desistir do processo, consoante estabelece o art. 485, inciso VIII, c/c o art. 1.040, §1º, todos do Código de Processo Civil.
Portanto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas, vez que a regra do art. 90 do Código de Processo Civil (o qual preceitua que a desistência da ação não exonera a parte autora do pagamento das custas e despesas processuais) não se aplica à hipótese em que o não pagamento do encargo é exteriorizado por meio da desistência da ação, antes da citação do réu, situação para a qual a lei processual prevê consequência jurídica própria, relativa ao cancelamento da distribuição, estabelecida no art. 290 do Código de Processo Civil (in verbis: "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias").
Precedente da Primeira Turma do STJ (ut AREsp n. 1.442.134/SP, Relator Ministro Gurgel de Faria, julgado em 17/11/2020, DJe de 17/12/2020), in totum aplicável à hipótese dos autos.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 27 de novembro de 2024.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
05/12/2024 08:37
Expedida/Certificada
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28/11/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 09:33
Extinto o processo por desistência
-
26/11/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
22/10/2024 08:53
Expedida/Certificada
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14/10/2024 12:21
Gratuidade da Justiça
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10/09/2024 12:57
Conclusos para decisão
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03/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 11:49
Expedida/Certificada
-
08/08/2024 11:10
Expedida/Certificada
-
02/08/2024 11:50
Outras Decisões
-
26/07/2024 16:59
Conclusos para despacho
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19/07/2024 07:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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