TJAC - 0718297-70.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) - Processo 0718297-70.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Zulmira Pereira NevesB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
13/08/2025 12:50
Expedida/Certificada
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13/08/2025 09:23
Ato ordinatório
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13/08/2025 09:22
Processo Reativado
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07/08/2025 09:48
Juntada de Petição de Apelação
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31/07/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) - Processo 0718297-70.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 -
Ante ao exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Zulmira Pereira Neves contra Banco Pan S/A, declarando a extinção do processo, com análise do mérito, a teor do artigo 485, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, levando em consideração a mediana complexidade da causa, o valor da ação, a rápida tramitação e o elevado zelo dos profissionais que atuaram.
Suspendo a exigibilidade em relação a autora, em razão da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
08/07/2025 13:13
Expedida/Certificada
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07/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 07:25
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 09:46
Juntada de Petição de parecer
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27/05/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0718297-70.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Zulmira Pereira NevesB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - REPTE: B1Maria de Jesus Pereira NevesB0 - Considerando que o feito versa sobre interesse de incapaz, concedo vista ao Parquet para manifestação com arrimo no art. 178, inciso II do CPC para ciência dos autos, manifestação e realização de eventuais requerimentos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Não havendo solicitação de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para Sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 11:03
Expedida/Certificada
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17/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 07:09
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 05:50
Expedida/Certificada
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24/04/2025 10:07
Mero expediente
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09/04/2025 00:56
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2025 21:39
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:22
Ato ordinatório
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13/12/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0718297-70.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zulmira Pereira Neves - Réu: Banco Pan S/A - 1.
Considerando que embora citada, a requerida não apresentou contestação, assim decreto-lhe a revelia, na forma do art. 344 do CPC. 2.
Tendo em vista que a presunção de veracidade fática que decorre da revelia não é absoluta, considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10 (dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC). c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/12/2024 08:34
Expedida/Certificada
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04/12/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 09:40
Outras Decisões
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21/11/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 10:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/10/2024 10:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/10/2024 09:09
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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15/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:18
Expedição de Carta.
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15/10/2024 13:16
Expedição de Carta.
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15/10/2024 11:44
Outras Decisões
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14/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
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08/10/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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