TJAC - 0713888-51.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC) - Processo 0713888-51.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Vania Lucia Queiroz de BarrosB0 - 1.
Recebo a petição inicial. 2.
Registre-se que este feito deve tramitar em regime de prioridade por possuir parte idosa na relação jurídico-processual, ex vi do artigo 70, caput, do Estatuto do Idoso.
Anote-se a respectiva tarja do sistema. 3.
Considerando o desinteresse, formalizado pela autora, na realização da audiência de conciliação, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. 4.
Posteriormente à juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. 6.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. 7.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário. 8.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 07:32
Expedida/Certificada
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08/07/2025 07:32
Expedida/Certificada
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07/07/2025 11:35
Mero expediente
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24/06/2025 07:26
Outras Decisões
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23/06/2025 12:48
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC) - Processo 0713888-51.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Vania Lucia Queiroz de BarrosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais às pp. 145/146, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme p. 135 -
27/05/2025 12:46
Expedida/Certificada
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15/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 05:40
Ato ordinatório
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08/05/2025 12:16
Recebidos os autos
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08/05/2025 12:16
Remetidos os autos da Contadoria
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08/05/2025 12:14
Realizado cálculo de custas
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08/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:44
Realizado cálculo de custas
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08/05/2025 10:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/05/2025 10:28
Ato ordinatório
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08/05/2025 06:14
Expedida/Certificada
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06/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 10:14
Expedida/Certificada
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09/04/2025 08:55
Mero expediente
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03/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
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01/04/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC) Processo 0713888-51.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania Lucia Queiroz de Barros - Réu: Banco do Brasil S/A - 1.
A petição não está apta ao recebimento, consoante não juntou aos autos comprovante de recolhimento de custas judiciais remanescentes. 2.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Intimem-se. -
06/03/2025 12:43
Expedida/Certificada
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26/02/2025 10:51
Outras Decisões
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24/02/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 10:28
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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10/12/2024 13:08
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC) Processo 0713888-51.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania Lucia Queiroz de Barros - Réu: Banco do Brasil S/A - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
05/12/2024 08:32
Expedida/Certificada
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21/11/2024 08:05
Ato ordinatório
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20/11/2024 12:59
Recebidos os autos
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20/11/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria
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20/11/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 09:58
Realizado cálculo de custas
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18/11/2024 14:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/11/2024 13:48
Ato ordinatório
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14/10/2024 07:47
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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10/10/2024 15:32
Expedida/Certificada
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07/10/2024 09:45
Mero expediente
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07/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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13/09/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:31
Emenda à Inicial
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04/09/2024 07:13
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 10:41
Realizado cálculo de custas
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23/08/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2024 17:08
Expedida/Certificada
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21/08/2024 08:44
Outras Decisões
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20/08/2024 07:38
Conclusos para despacho
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14/08/2024 06:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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