TJAC - 0716950-36.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR), ADV: KEILA JESSIAS DA SILVA GONÇALVES (OAB 6251/AC), ADV: JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 4179/AC) - Processo 0716950-36.2023.8.01.0001 (apensado ao processo 0713093-79.2023.8.01.0001) - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1Chrystiane Regina dos Anjos da Silva CastroB0 - REQUERIDO: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - RÉU: B1J Lira da Silva MeB0 - A parte autora Chrystiane Regina dos Anjos da Silva Castro ajuizou ação em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda, pelas razões expostas na inicial.
Dado o transcurso do prazo desde a última manifestação, a autora foi intimada para impulsionar o feito (pág. 294), ao que permaneceu inerte.
Com efeito, observa-se que o autor deixou de promover os atos que lhe competia por mais de trinta dias, embora devidamente intimada para impulsionar o feito.
Importa em extinção do processo o fato de o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias, consoante estabelece o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Arquivem-se estes autos independente do trânsito em julgado, conforme Provimento Conjunto nº 03/2024, art. 1º, TJAC, publicado em 05/06/2024. - 
                                            
14/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
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09/08/2025 19:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/08/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:03
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KEILA JESSIAS DA SILVA GONÇALVES (OAB 6251/AC), ADV: JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 4179/AC) - Processo 0716950-36.2023.8.01.0001 (apensado ao processo 0713093-79.2023.8.01.0001) - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1Chrystiane Regina dos Anjos da Silva CastroB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o resultado das diligências, impulsionando o feito, sob pena e extinção. - 
                                            
25/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:11
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC), Keila Jessias da Silva Gonçalves (OAB 6251/AC) Processo 0716950-36.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Chrystiane Regina dos Anjos da Silva Castro - Réu: J Lira da Silva Me, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - DESPACHO Considerando que as empresas indicadas COPEL, SANEPAR, OI, CLARO, TIM e VIVO não são conveniados para a pesquisa de endereços, deverá o exequente apresentar seu endereço eletrônico, caso pretenda que sejam oficiadas, pelo que concedo o prazo de 10 dias.
Cumprida essa determinação, AUTORIZO a pesquisa de endereços, servindo o presente como ofício, devendo a secretaria apenas encaminhar eletronicamente.
Defiro, o pedido de busca nos sitesmas SISBAJUD e INFOJUD, bem como defiro o pedido de prorrogação de prazo.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação, para que a instituição financeira ré apresente os esclarecimentos requeridos nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
07/03/2025 13:54
Expedida/Certificada
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07/03/2025 02:21
Mero expediente
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06/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2025 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 07:42
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC), Hérick Pavin (OAB 39291/PR) Processo 0716950-36.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Chrystiane Regina dos Anjos da Silva Castro - Réu: J Lira da Silva Me, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Decisão Atenta à petição de p. 257, INDEFIRO o pedido de pesquisa de informações acerca do denunciado, vez que é ônus da parte demandada a promoção da citação, a qual deverá observar os termos do art. 126 c/c art. 131 ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual revigorando a intimação de p. 254, concedo o prazo de 05 (cinco) dias à parte demandada para promoção da citação, sob pena de ter por ineficaz a denunciação à lide requerida na contestação.
No prazo alhures, deverá também a parte demandada informar se realmente existiu alguma transação extrajudicial que ensejou a extinção do processo 0713093-79.2023.8.01.0001, apresentando referido instrumento nestes autos.
Intimem-se. - 
                                            
10/02/2025 10:24
Expedida/Certificada
 - 
                                            
06/02/2025 20:54
Deferimento em Parte
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11/12/2024 13:47
Expedida/Certificada
 - 
                                            
10/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC), Hérick Pavin (OAB 39291/PR) Processo 0716950-36.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Chrystiane Regina dos Anjos da Silva Castro - Réu: J Lira da Silva Me, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. - 
                                            
03/12/2024 15:53
Expedida/Certificada
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03/12/2024 12:48
Ato ordinatório
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02/12/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 09:53
Expedição de Carta.
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04/09/2024 10:06
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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03/09/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 12:03
Expedida/Certificada
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17/07/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
 - 
                                            
16/07/2024 10:53
Expedida/Certificada
 - 
                                            
11/07/2024 14:59
Deferimento em Parte
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19/06/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 11:35
Conclusos para decisão
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03/05/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 23:02
Juntada de Petição de Réplica
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05/04/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/04/2024 07:13
Ato ordinatório
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01/04/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
18/03/2024 08:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/03/2024 08:00
Expedição de Carta.
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20/02/2024 10:00
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
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09/02/2024 16:18
Expedida/Certificada
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07/02/2024 11:31
Outras Decisões
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15/01/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
09/01/2024 15:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/01/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/01/2024 11:58
Expedida/Certificada
 - 
                                            
02/01/2024 12:32
Outras Decisões
 - 
                                            
16/12/2023 11:01
Apensado ao processo
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15/12/2023 11:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/12/2023 12:23
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/12/2023 12:23
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/12/2023 11:34
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
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01/12/2023 06:22
Expedida/Certificada
 - 
                                            
30/11/2023 18:18
Declarada incompetência
 - 
                                            
29/11/2023 10:28
Conclusos para despacho
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24/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/11/2023 06:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718518-53.2024.8.01.0001
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