TJAC - 0718518-53.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:47
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0718518-53.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique de Araujo Lima - Réu: Banco do Brasil S/A. - Decisão Trata-se de demanda ajuizada em face do Banco do Brasil S/A no tocante a desfalques ocorridos em conta vinculada ao Pasep, em decorrência da ausência de correção monetária aplicada sobre os valores depositados Considerando as últimas demandas e decisões proferidas por este juízo no tocante desfalques ocorridos em conta vinculada ao PASEP , entendo que por ora, os autos devem ser suspensos até o julgamento definitivo da controvérsia pelos tribunais superiores submetidos ao rito dos recursos repetitivos - Tema 1300 STJ.
Tal suspensão possui arrimo no art. 1.037, II, do CPC, e tem como objetivo aguardar a definição do Superior Tribunal de Justiça quanto à responsabilidade sobre o ônus da prova dos lançamentos a débito nas contas do PASEP, o que impactará diretamente na análise do mérito.
Assim, SUSPENDA-SE O PROCESSO até o julgamento definitivo da controvérsia pelo STJ, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 22 de abril de 2025. -
27/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 03:22
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/04/2025 21:39
Conclusos para julgamento
-
03/03/2025 05:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 14:08
Ato ordinatório
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18/02/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 07:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/01/2025 10:37
Expedição de Carta.
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20/12/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:47
Expedida/Certificada
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09/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 12:35
Ato ordinatório
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06/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC) Processo 0718518-53.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique de Araujo Lima - Réu: Banco do Brasil S/A. - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
03/12/2024 15:53
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 11:53
Ato ordinatório
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07/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/10/2024 12:30
Expedição de Carta.
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22/10/2024 10:10
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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21/10/2024 10:10
Expedida/Certificada
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21/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:21
Gratuidade da Justiça
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11/10/2024 08:11
Conclusos para despacho
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11/10/2024 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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