TJAC - 0706747-78.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 16:57
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0706747-78.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Requerido: Alexandre Souza Mota - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, e, por conseguinte, revogo a liminar caso concedida.
Sem custas.
Excluir eventuais restrições lançadas.
Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que desistência é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. -
27/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 20:19
Extinto o processo por desistência
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23/04/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 08:57
Realizado cálculo de custas
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17/03/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0706747-78.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Requerido: Alexandre Souza Mota - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
14/03/2025 13:55
Expedida/Certificada
-
14/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:28
Expedida/Certificada
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11/03/2025 13:04
Ato ordinatório
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11/03/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
25/01/2025 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 12:22
Realizado cálculo de custas
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18/12/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0706747-78.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Requerido: Alexandre Souza Mota - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
13/12/2024 13:13
Expedida/Certificada
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12/12/2024 12:03
Ato ordinatório
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11/12/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:45
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0706747-78.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Requerido: Alexandre Souza Mota - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
03/12/2024 15:53
Expedida/Certificada
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03/12/2024 12:44
Ato ordinatório
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03/12/2024 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 19:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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16/10/2024 06:26
Expedida/Certificada
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09/10/2024 10:31
Mero expediente
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26/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 11:53
Realizado cálculo de custas
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22/07/2024 12:14
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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17/07/2024 12:48
Expedida/Certificada
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16/07/2024 14:08
Ato ordinatório
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11/07/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 08:56
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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03/07/2024 10:20
Expedida/Certificada
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30/06/2024 07:58
Ato ordinatório
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30/06/2024 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 20:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2024 18:32
Expedida/Certificada
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03/05/2024 10:17
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 09:54
Ato ordinatório
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29/04/2024 08:01
Distribuído por sorteio
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26/04/2024 09:48
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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