TJAC - 0722117-97.2024.8.01.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC) - Processo 0722117-97.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Fabiano Aragão PachecoB0 - RÉU: B1Município de Rio BrancoB0 - Posto isso, conheço dos embargos e no mérito nego-lhes provimento.
Eventualmente insatisfeita a embargante com o resultado do julgamento, deverá manejar os recursos cabíveis a este fim.
Justifico que é desnecessária a intimação da embargada para responder os presentes declaratórios em face da manutenção da sentença.
Publicar e intimar. -
09/07/2025 14:18
Expedida/Certificada
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09/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:21
Enviar para publicação
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09/07/2025 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
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25/06/2025 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 10:14
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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19/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC) - Processo 0722117-97.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Fabiano Aragão PachecoB0 - RÉU: B1Município de Rio BrancoB0 - Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da reclamante e extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009).
Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos.
Sem custas processuais, ante a isenção legal.
Inaplicável o reexame necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 11:41
Expedida/Certificada
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11/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:54
Enviar para publicação
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11/06/2025 06:04
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 13:18
Juntada de Petição de Réplica
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24/02/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino (OAB 3187/AC) Processo 0722117-97.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Fabiano Aragão Pacheco - Réu: Município de Rio Branco - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada. -
21/02/2025 14:17
Expedida/Certificada
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21/02/2025 09:38
Ato ordinatório
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20/02/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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29/01/2025 14:07
Expedida/Certificada
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22/01/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 12:08
Enviar para publicação
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16/01/2025 11:03
Não Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 10:15
Conclusos para decisão
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06/01/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:11
Enviar para publicação
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18/12/2024 12:11
Enviar para publicação
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18/12/2024 08:34
Mero expediente
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13/12/2024 13:05
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:08
Classe retificada de 436 para 14695
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13/12/2024 07:47
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2024 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/12/2024 07:47
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/12/2024 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/12/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:47
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino (OAB 3187/AC) Processo 0722117-97.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiano Aragão Pacheco - Ante o valor atribuído à causa na página 23, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito, nos termos do artigo 2º, § 4º da Lei 12.153/2009, e ordeno a sua remessa, com urgência, ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta capital.
Intime-se. -
03/12/2024 12:02
Expedida/Certificada
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02/12/2024 13:07
Declarada incompetência
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29/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
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29/11/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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