TJAC - 0705960-83.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:42
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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23/06/2025 19:04
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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19/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC) - Processo 0705960-83.2023.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - REQUERENTE: B1Wandernilza Bittar FerreiraB0 - REQUERIDO: B1Espólio de Paulino de Almeida Lima, Representado Por Maria Gomes de AlmeidaB0 - HERDEIRO: B1Roberval Gomes de AlmeidaB0 - B1Estefania de Almeida LinsB0 - B1Francisca Gomes de AlmeidaB0 - B1Adalberto Gomes de AlmeidaB0 - CONFINANTE: B1Aidano Fontes da SilvaB0 - B1Francisca Moreira da CostaB0 - INTRSDO: B1Djean LophesB0 - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII, ambos do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolver o mérito.
Sem custas.
Deixo de condenar a parte autora em honorários em virtude da ausência de angularização processual.
Publique-se e intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que a desistência é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença.
Cumpra-se, com brevidade. -
18/06/2025 09:05
Expedida/Certificada
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18/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC) - Processo 0705960-83.2023.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - REQUERENTE: B1Wandernilza Bittar FerreiraB0 - REQUERIDO: B1Espólio de Paulino de Almeida Lima, Representado Por Maria Gomes de AlmeidaB0 - Trata-se de ação de usucapião ajuizada por WANDERNILZA BITTAR FERREIRA em face do ESPÓLIO DE PAULINO DE ALMEIDA LIMA, representado por sua cônjuge supérstite, Sra.
Maria Gomes de Almeida, mediante a qual pleiteia o reconhecimento da aquisição da propriedade de imóvel urbano localizado nesta comarca, alegando exercício de posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, desde o ano de 1981.
Conforme se depreende dos autos, foram realizadas diversas diligências com o objetivo de promover a citação da parte requerida, todas sem sucesso.
Constata-se, inclusive, a realização de pesquisas infrutíferas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD, sem obtenção de dados aptos à localização da parte ré, tampouco de eventual inventariante do espólio demandado.
Em seguida, foi exarado ato ordinatório em 02 de junho de 2025, por meio do qual a parte autora foi intimada, na forma do Provimento COGER n.º 16/2016, item C1, a manifestar-se no prazo de cinco dias, acerca da resposta às diligências promovidas pelo juízo.
Transcorrido o prazo assinalado, não houve qualquer manifestação nos autos até a presente data.
Contudo, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, a extinção do feito por abandono da causa somente poderá ser decretada após prévia intimação pessoal da parte autora, com concessão de prazo de cinco dias para suprimento da omissão: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz ordenará a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias." Desta forma, não tendo ainda sido determinada a intimação pessoal da parte autora, mostra-se prematura qualquer deliberação acerca da extinção do processo por abandono, impondo-se a adoção da providência supramencionada, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, §1º do CPC: DETERMINO a intimação pessoal da parte autora, Sra.
WANDERNILZA BITTAR FERREIRA, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao andamento do feito e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono.
Publique-se.
Intime-se. -
17/06/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:58
Extinto o processo por desistência
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17/06/2025 08:51
Expedida/Certificada
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16/06/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:44
Outras Decisões
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12/06/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 11:15
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC) - Processo 0705960-83.2023.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - REQUERENTE: B1Wandernilza Bittar FerreiraB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de diligências do juízo, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. -
02/06/2025 12:31
Expedida/Certificada
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02/06/2025 10:35
Ato ordinatório
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02/06/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 10:01
Juntada de Certidão
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17/03/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC) Processo 0705960-83.2023.8.01.0001 - Usucapião - Requerente: Wandernilza Bittar Ferreira - Requerido: Espólio de Paulino de Almeida Lima, Representado Por Maria Gomes de Almeida - Trata-se de pedido formulado pela parte autora à pp. 106, requerendo a dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias a fim de apresentar novos endereços ou meios para tentativa de citação dos requeridos.
Alternativamente, requer a realização de pesquisa em sistemas judiciais (Sisbajud, Infojud ou Renajud) para obtenção de endereços atualizados.
Analisando os autos, verifica-se que as tentativas de citação restaram infrutíferas, evidenciando a necessidade de providências adicionais para garantir o regular andamento do feito.
Diante disso, com fundamento no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil, determino que a Secretaria do Juízo realize pesquisa nos sistemas INFOJUD e RENAJUD, a fim de localizar eventuais endereços atualizados dos requeridos.
Após, com a juntada das pesquisas, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo em razão de ausência de pressuposto processual. Às providências. -
14/03/2025 08:40
Expedida/Certificada
-
13/03/2025 09:30
Outras Decisões
-
07/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 10:52
Juntada de Mandado
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26/12/2024 14:45
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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04/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC) Processo 0705960-83.2023.8.01.0001 - Usucapião - Requerente: Wandernilza Bittar Ferreira - Requerido: Espólio de Paulino de Almeida Lima, Representado Por Maria Gomes de Almeida - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
03/12/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:20
Ato ordinatório
-
15/11/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 10:02
Juntada de Mandado
-
15/10/2024 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 21:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 09:03
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
07/08/2024 12:04
Expedida/Certificada
-
05/08/2024 08:59
Outras Decisões
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15/07/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 07:56
Infrutífera
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07/05/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 10:01
Conclusos para decisão
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03/05/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 07:08
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 07:08
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2024 11:51
Expedida/Certificada
-
02/04/2024 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 07:05
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 07:01
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 06:59
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 06:50
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 06:49
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 06:46
Expedição de Carta.
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01/04/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 12:45
Ato ordinatório
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28/02/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:50
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
09/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2023 07:36
Expedida/Certificada
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09/10/2023 17:09
Outras Decisões
-
01/09/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 14:02
Realizado cálculo de custas
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31/07/2023 12:49
Conclusos para despacho
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12/07/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2023 09:18
Expedida/Certificada
-
18/06/2023 23:57
Outras Decisões
-
19/05/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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