TJAC - 0702601-28.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 13:07
Publicado ato_publicado em 16/08/2025.
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13/08/2025 09:47
Expedida/Certificada
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13/08/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0702601-28.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉU: B1Gustavo Henrique Negrelli Pereira de LimaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão da oficiala de justiça, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do presente feito. -
07/08/2025 14:10
Expedida/Certificada
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07/08/2025 10:36
Ato ordinatório
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30/07/2025 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 08:53
Realizado cálculo de custas
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06/02/2025 06:49
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0702601-28.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Gustavo Henrique Negrelli Pereira de Lima - Despacho Considerando a manifestação da parte autora às fls. 66-67, na qual requer a presunção de validade das intimações realizadas no endereço inicialmente indicado, com fundamento no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, entendo que, no caso concreto, tal presunção não se aplica de forma absoluta, dada a ausência de comprovação efetiva de que o endereço permaneça válido.
Embora o artigo 274, parágrafo único, preveja a presunção de validade para endereços anteriormente indicados, a aplicação da regra exige que sejam tomadas medidas concretas para assegurar a ciência do destinatário, especialmente em situações em que há fortes indícios de alteração de endereço.
Dessa forma, indefiro o requerimento da parte autora e determino que a parte autora informe um novo endereço válido do réu ou requeira diligências específicas para sua localização, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, pela ausência de pressuposto processual.
Intime-se. -
05/02/2025 05:16
Expedida/Certificada
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04/02/2025 09:34
Determinada Requisição de Informações
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09/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
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26/12/2024 14:45
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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12/12/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0702601-28.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Gustavo Henrique Negrelli Pereira de Lima - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fl. 62, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
03/12/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:01
Ato ordinatório
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11/11/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 12:43
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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09/10/2024 10:20
Expedida/Certificada
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09/10/2024 09:46
Expedição de Carta.
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09/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 09:35
Evoluída a classe de 12154 para 156
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04/10/2024 10:10
Outras Decisões
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06/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
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05/06/2024 13:50
Evoluída a classe de 12154 para 156
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05/06/2024 13:43
Processo Reativado
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30/05/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 12:31
Recebidos os autos
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06/10/2023 12:31
Remetidos os autos da Contadoria
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06/10/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/09/2023 15:51
Ato ordinatório
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30/06/2023 16:16
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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02/06/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2023 10:29
Expedida/Certificada
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31/05/2023 12:22
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 12:26
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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04/04/2023 12:37
Expedição de Carta.
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13/03/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2023 12:00
Expedida/Certificada
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09/03/2023 10:33
Outras Decisões
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08/03/2023 14:36
Conclusos para despacho
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07/03/2023 06:11
Realizado cálculo de custas
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07/03/2023 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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