TJAC - 0702332-86.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0702332-86.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1France Helton de Araújo LimaB0 - B1JOSÉ UIBERTO DE SOUZA BARROSB0 - Autos n.º 0702332-86.2023.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Banco do Brasil S/A.
Devedor France Helton de Araújo Lima e outro EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO FRANCE HELTON DE ARAÚJO LIMA, Brasileiro, Solteiro, pecuarista, CPF *48.***.*70-10, com endereço à Travessa Ramos Ferreira, 231, Pista, CEP 69911-190, Rio Branco - AC.
FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o principal atualizado, juros, taxa judiciária e honorários advocatícios, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens de sua propriedade quantos bastem para garantia da presente execução.
DÍVIDA Principal R$ 111.982,35 - (CENTO E ONZE MIL E NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) Taxa Judiciária R$ 1.679,74 - (MIL SEISCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) Honorários Advocatícios R$ R$ 11.198,23 - (ONZE MIL CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) Os honorários serão reduzidos pela metade no caso de pagamento no prazo de 3 dias (CPC, art. 652-A e parágrafo único).
ADVERTÊNCIA A parte executada poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, também contados do transcurso do prazo deste edital.
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, contestação, decisões judiciais e demais petições e documentos do processo poderão ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, com uso da senha, no endereço http://www.tjac.jus.br, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação (Provimento COMAG nº 3, de 4.10.2012).
SEDE DO JUÍZO Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Fórum Des.
Lourival Marques,(68) 99245-1249-Whats, Loteamento Portal da Amazônia - CEP 69000-064, Fone: (68) 3212-8444, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected].
Rio Branco-AC, 16 de abril de 2025.
Darcleone dos Santos da Silva Diretor(a) Secretaria Zenice Mota Cardozo Juíza de Direito -
13/08/2025 12:04
Expedida/Certificada
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13/08/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2025 11:39
Expedida/Certificada
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04/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2025 09:17
Expedição de Edital.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0702332-86.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: JOSÉ UIBERTO DE SOUZA BARROS, France Helton de Araújo Lima - Ante o pedido de fls. 270/272: a) Defiro a citação da parte ré, por edital, para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC.
Indique ainda a parte executada no mesmo prazo, bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor atualizado da execução, a ser fixada, quando localizados os bens ocultados (CPC, arts. 774, IV); b) Expeça-se o edital de citação, publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, CPC); c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; após se a parte executada não se manifestar, volte os autos conclusos; d) Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito; e) Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:20
deferimento
-
08/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 18:51
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0702332-86.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. (266). -
26/03/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:51
Ato ordinatório
-
25/03/2025 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 12:39
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
20/02/2025 10:18
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0702332-86.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado.
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
17/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:45
Ato ordinatório
-
14/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 07:16
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0702332-86.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: JOSÉ UIBERTO DE SOUZA BARROS, France Helton de Araújo Lima - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (CINCO) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. -
12/02/2025 05:58
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:32
Ato ordinatório
-
11/02/2025 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 20:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2024 14:35
Realizado cálculo de custas
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10/12/2024 08:01
Juntada de Certidão
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0702332-86.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: JOSÉ UIBERTO DE SOUZA BARROS, France Helton de Araújo Lima - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos), por cada mandado.
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte Credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
09/12/2024 11:16
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 13:43
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
05/12/2024 08:43
Ato ordinatório
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04/12/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0702332-86.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: JOSÉ UIBERTO DE SOUZA BARROS, France Helton de Araújo Lima - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. -
02/12/2024 16:33
Expedida/Certificada
-
02/12/2024 15:28
Ato ordinatório
-
29/11/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
16/10/2024 10:47
Ato ordinatório
-
15/10/2024 08:09
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
27/09/2024 09:05
Expedida/Certificada
-
26/09/2024 08:23
Outras Decisões
-
24/09/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
06/09/2024 08:58
Expedida/Certificada
-
06/09/2024 07:23
Ato ordinatório
-
06/09/2024 07:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 22:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 07:43
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 13:24
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2024 11:41
Expedida/Certificada
-
09/04/2024 16:49
Outras Decisões
-
29/01/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 07:31
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
06/12/2023 11:49
Expedida/Certificada
-
05/12/2023 13:55
Execução frustrada
-
04/12/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2023 11:41
Expedida/Certificada
-
13/11/2023 17:16
Mero expediente
-
07/11/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 07:56
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
-
25/10/2023 11:57
Expedida/Certificada
-
25/10/2023 08:08
Ato ordinatório
-
20/10/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2023 11:57
Expedida/Certificada
-
10/08/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 14:24
Ato ordinatório
-
08/08/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2023 11:40
Expedida/Certificada
-
26/07/2023 15:29
Determinada Requisição de Informações
-
24/07/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 07:36
Publicado ato_publicado em 21/07/2023.
-
20/07/2023 11:33
Expedida/Certificada
-
19/07/2023 10:43
Ato ordinatório
-
19/07/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 08:24
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2023 11:39
Expedida/Certificada
-
19/04/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 19:20
Emenda à Inicial
-
11/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 13:01
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 13:09
Expedida/Certificada
-
04/04/2023 15:08
Mero expediente
-
04/04/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2023 10:35
Expedida/Certificada
-
23/03/2023 18:49
Mero expediente
-
21/03/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 08:54
Publicado ato_publicado em 17/03/2023.
-
16/03/2023 08:14
Expedida/Certificada
-
14/03/2023 13:29
Mero expediente
-
13/03/2023 07:26
Publicado ato_publicado em 13/03/2023.
-
09/03/2023 08:18
Expedida/Certificada
-
09/03/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 16:37
Mero expediente
-
01/03/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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