TJAC - 0718350-85.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA RAQUEL MARTINS GRANGEIRO (OAB 6556/AC) - Processo 0718350-85.2023.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - USUCPTE: B1Francisca Elizabete Tenório dos SantosB0 - Ante a petição de fls. 403/405, em que a parte usucapiente trouxe aos autos o endereço para citação dos herdeiros do espólio usucapiado, expeça-se as cartas de citação para regularização do polo passivo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 09:47
Expedida/Certificada
-
03/07/2025 17:48
Outras Decisões
-
02/07/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:05
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA RAQUEL MARTINS GRANGEIRO (OAB 6556/AC) - Processo 0718350-85.2023.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - USUCPTE: B1Francisca Elizabete Tenório dos SantosB0 - USUCAPIADA: B1Espólio de Leyde Braga Thomé da Rocha FontenelleB0 - CONFINANTE: B1Ricarte de Oliveira NetoB0 - B1Zeneide Laran de FreitasB0 - INTRSDO: B1Município de Rio BrancoB0 - B1Estado do AcreB0 - B1Procuradoria da União no Estado do AcreB0 - A parte autora, por meio da petição de fls. 385/388, requer a expedição da carta de citação em nome do inventariante do espólio de Leyde Braga Thomé da Rocha Fontenelle.
Aduz que após a realização de diligências, localizou termo de inventariante em nome de Humberto Bezerra da Rocha Fontenelle.
Analisando os autos, observa-se que em consulta ao processo de inventário apresentado pela parte autora, fora possível identificar que este fora finalizado no ano de 2005, ante a expedição do formal de partilha.
Neste sentido, considerando a finalização do processo de inventário, devem ser citados os herdeiros da falecida, com intuito de que seja dada regularidade ao processo.
Diante disso, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte requerente apresente nos autos os dados dos herdeiros do de cujus, devendo para tanto indicar os respectivos endereços com intuito de que seja viabilizada a citação e regularização do polo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 10:22
Expedida/Certificada
-
21/05/2025 17:33
Outras Decisões
-
16/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Raquel Martins Grangeiro (OAB 6556/AC) Processo 0718350-85.2023.8.01.0001 - Usucapião - Usucpte: Francisca Elizabete Tenório dos Santos - Usucapiada: Espólio de Leyde Braga Thomé da Rocha Fontenelle - Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto em face da decisão de fls. 371 A embargante alega que a decisão proferida ao analisar o pedido de citação por edital apresenta contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.
Sustenta que, embora o decisum, em sua parte inicial, contenha manifestação que deferiria o pleito, ao final do mesmo consta comando judicial indeferindo o pedido, o que gerou dúvida quanto à real determinação do juízo.
Diante disso, requer o esclarecimento da decisão, com a superação da contradição apontada, a fim de que se defina de forma clara se foi deferida ou não a citação por edital da parte ré. É o que importa relatar.
Decido.
Os embargos são tempestivos eis que interpostos no prazo de 5 dias previsto no art. 1023 do Código de Processo Civil.
Ao compulsar a decisão embargada, verifica-se, de fato, a existência de contradição quanto à análise do pedido de citação por edital, o que justifica o acolhimento parcial dos presentes embargos, exclusivamente para fins de esclarecimento, nos seguintes termos: A citação por edital do Espólio de Leyde Braga Thomé da Rocha Fontenelle não foi deferida, por ora, tendo sido indeferida provisoriamente, diante da ausência de comprovação, nos autos, de diligência prévia destinada à localização de eventual inventariante ou herdeiros.
Ressalta-se que foi concedido à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para que indique o endereço do Espólio ou de seus sucessores, ou ainda comprove a realização de diligências infrutíferas nesse sentido, conforme expressamente consignado ao final da decisão.
Dessa forma, reconhece-se a contradição apontada, procedendo-se ao devido esclarecimento do conteúdo da decisão, sem, contudo, alterar seu resultado prático, quando ao indeferimento nesse momento da citação por edital.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se -
21/04/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 08:06
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/04/2025 22:17
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
09/04/2025 17:51
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Raquel Martins Grangeiro (OAB 6556/AC) Processo 0718350-85.2023.8.01.0001 - Usucapião - Usucpte: Francisca Elizabete Tenório dos Santos - Usucapiada: Espólio de Leyde Braga Thomé da Rocha Fontenelle - Em petição de fls. 369, a parte usucapiente requer a concessão de prazo adicional de 10 dias úteis para apresentar, em juízo, documento formal subscrito pelos confinantes do imóvel usucapiendo, consentindo com o pedido formulado nos autos.
Além disso, solicita a citação do Espólio de Leyde Braga Thomé da Rocha Fontenelle por edital, uma vez que não se tem notícia do endereço de seus sucessores.
Defiro a dilação do prazo por 10 dias, para o usucapiente apresentar o documento formal de consentimento susbscrito pelos pelos referidos.
Outrossim, defiro o pedido de citação do Espólio de Leyde Braga Thomé da Rocha Fontenelle por edital, considerando que, conforme alegado pela parte usucapiente, não há informações disponíveis sobre o endereço de seus sucessores, o que impede a citação por meio convencional.
Nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, a citação por edital é cabível quando o réu ou interessado estiver em lugar incerto e não sabido, como no caso em questão.
Em relação à citação do Espólio de Leyde Braga Thomé da Rocha Fontenelle, indefiro o pedido por ora, tendo em vista que não consta nos autos qualquer comprovante de diligência para a busca de endereço ou identificação do inventariante e dos herdeiros do espólio.
Dessa forma, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o usucapiente forneça o endereço para a citação do Espólio de Leyde Braga Thomé da Rocha Fontenelle, seja por intermédio de seu inventariante ou de seus sucessores.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:26
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/04/2025 03:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 22:17
Outras Decisões
-
18/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:34
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Raquel Martins Grangeiro (OAB 6556/AC) Processo 0718350-85.2023.8.01.0001 - Usucapião - Usucpte: Francisca Elizabete Tenório dos Santos - Considerando que o aviso de recebimento de p. 365, não atendeu ao disposto no art. 248, § 1º, do CPC, uma vez que, o mesmo foi assinado por terceiro e considerando o AR negativo de pp. 364, fica a parte Autora por INTIMADA para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço para citação da parte demandada ou requerer o que entende de direito, sob pena de incidência do art. 485, IV, do CPC, em razão da ausência de citação. -
07/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:39
Ato ordinatório
-
24/02/2025 08:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/02/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 13:45
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
03/12/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Raquel Martins Grangeiro (OAB 6556/AC) Processo 0718350-85.2023.8.01.0001 - Usucapião - Usucpte: Francisca Elizabete Tenório dos Santos - Usucapiada: Espólio de Leyde Braga Thomé da Rocha Fontenelle - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa de endereço de fls. 349/356. -
02/12/2024 16:33
Expedida/Certificada
-
02/12/2024 14:34
Ato ordinatório
-
02/12/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
26/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:58
Indeferimento
-
21/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 18:47
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
21/09/2024 02:20
Expedida/Certificada
-
17/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 08:14
Expedição de Edital.
-
01/07/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 12:58
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 12:58
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2024 11:41
Expedida/Certificada
-
09/04/2024 16:11
Emenda a inicial
-
05/04/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria
-
02/04/2024 13:21
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2024 10:15
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2024 10:15
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2024 10:14
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2024 10:14
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2024 10:14
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2024 10:14
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2024 08:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2024 11:39
Expedida/Certificada
-
26/03/2024 18:19
Emenda à Inicial
-
25/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 12:01
Expedida/Certificada
-
27/02/2024 18:04
Gratuidade da Justiça
-
19/02/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2024 11:38
Expedida/Certificada
-
18/01/2024 08:47
Emenda à Inicial
-
21/12/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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