TJAC - 0705201-85.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: CAROLINA DE PAULA E SILVA (OAB 3751/AC) - Processo 0705201-85.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1União Educacional do NorteB0 - DEVEDOR: B1Adailsa da Silva LemosB0 - Diante disso, INDEFIRO o pedido de suspensão formulado pela executada e, com fundamento no art. 139, IV, do CPC.
DEFIRO o pedido da parte exequente para realização de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo atualizado. -
01/08/2025 15:41
Expedida/Certificada
-
18/07/2025 07:57
Outras Decisões
-
16/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 10:13
Expedida/Certificada
-
30/06/2025 10:44
Outras Decisões
-
30/06/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:56
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0705201-85.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1União Educacional do NorteB0 - DEVEDOR: B1Adailsa da Silva LemosB0 - Considerando-se que decorreu o prazo sem que a parte executada tenha efetuado o pagamento da dívida, intime-se a parte exequente/autora para apresentar a planilha atualizada da dívida no prazo de 05 (cinco) dias, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa.
No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, observando-se, para tanto, as determinações constantes na decisão de fls. 62/63.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 09:02
Expedida/Certificada
-
09/05/2025 16:47
Outras Decisões
-
06/05/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:29
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
27/03/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:54
Outras Decisões
-
12/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 12:30
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 15:45
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0705201-85.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: União Educacional do Norte - Devedor: Adailsa da Silva Lemos - Em petição de fls. 71/72, a parte autora pugna pela validade da intimação da autora no endereço que foi de fls 49 considerando que a parte executada foi devidamente citada na fase de conhecimento.
Entretanto, compulsando os autos verifica-se que a carta de intimação para o executado proceder o pagamento da dívida (fl. 67) , retornou com a ausente o que não implica afirmar que esse mudou de endereço.
Ante o exposto, determino a intimação do executado para pagamento da dívida, no mesmo endereço que ocorreu a citação ( fls 49), a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Outrossim, para expedição do referido mandado, deverá o exequente proceder o pagamento da taxa de diligência externa no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
11/12/2024 18:36
Expedida/Certificada
-
11/12/2024 11:38
Outras Decisões
-
11/12/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 13:44
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0705201-85.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: União Educacional do Norte - Devedor: Adailsa da Silva Lemos - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da acerca da carta de intimação negativa. -
02/12/2024 16:33
Expedida/Certificada
-
02/12/2024 14:27
Ato ordinatório
-
11/11/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 08:17
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2024 11:11
Expedida/Certificada
-
03/10/2024 17:39
deferimento
-
02/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:51
Evoluída a classe de 40 para 156
-
02/10/2024 09:49
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
01/10/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 07:14
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
05/09/2024 09:34
Expedida/Certificada
-
03/09/2024 07:28
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 08:45
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 16:38
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2024 11:28
Expedida/Certificada
-
13/05/2024 04:47
Ato ordinatório
-
07/05/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2024 15:35
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 08:39
Expedida/Certificada
-
05/04/2024 07:44
deferimento
-
04/04/2024 08:58
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 06:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704722-92.2024.8.01.0001
Tagia Comercio e Importacao LTDA
Lubrimix Distribuicao e Representacao Lt...
Advogado: Marcos Nelson Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/03/2024 11:04
Processo nº 0715771-04.2022.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Elisandro Silva de Almeida
Advogado: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/01/2023 11:17
Processo nº 0716152-46.2021.8.01.0001
Banco Itaucard S.A
Iago Gomes Ferraz
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/01/2022 08:19
Processo nº 0715057-73.2024.8.01.0001
Associacao Terras Alphaville Rio Branco
Maura Cristina Rodrigues de Souza
Advogado: Ygor Nasser Salah Salmen
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/08/2024 06:08
Processo nº 0711878-34.2024.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Antonio Genilson do Nascimento Silva
Advogado: 7
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/07/2024 12:05