TJAC - 0707288-98.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: DOUGLAS GABRIEL PINTO CASTRO (OAB 6527/AC), ADV: VITÓRIA MARIA DE SOUZA FURTADO (OAB 6678/AC) - Processo 0707288-98.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Luiza Cristina Moraes da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Uniao Educacional Meta Ltda MeB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1 - Condenar a reclamada em obrigação de fazer consistente em restabelecer a bolsa de estudos no percentual de 50% sobre o valor integral das mensalidades da autora, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa diária; 2 - Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária (IPCA) a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora (SELIC) desde a citação; e, 3 - Julgar improcedente o pedido de obrigação de manter o curso integralmente presencial ou de readequação dos valores pela modalidade semipresencial.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Intime-se a parte ré da sentença, bem como cientifique-a de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios (Arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
17/07/2025 07:34
Expedida/Certificada
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14/07/2025 11:14
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 18:30
Infrutífera
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07/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DOUGLAS GABRIEL PINTO CASTRO (OAB 6527/AC), ADV: VITÓRIA MARIA DE SOUZA FURTADO (OAB 6678/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0707288-98.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Luiza Cristina Moraes da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Uniao Educacional Meta Ltda MeB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 07/07/2025 às 08:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/zfm-nhwt-doz Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
16/06/2025 11:40
Expedida/Certificada
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14/06/2025 20:24
Ato ordinatório
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14/06/2025 20:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 08:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
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09/06/2025 14:45
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:45
Decisão de Saneamento e Organização
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03/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:53
Infrutífera
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13/03/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
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11/03/2025 07:28
Expedida/Certificada
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10/03/2025 15:58
Ato ordinatório
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20/02/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Douglas Gabriel Pinto Castro (OAB 6527/AC), Vitória Maria de Souza Furtado (OAB 6678/AC) Processo 0707288-98.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Luiza Cristina Moraes da Silva - Reclamado: Uniao Educacional Meta Ltda Me - Considerando a evidente hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança dos fatos alegados, promovo a inversão do ônus da prova para que a empresa-ré demonstre a improcedência dos pedidos constantes da exordial.
Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 15/04/2025, às 08:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/zvr-yfeu-qnb Ficam as partes ADVERTIDAS que: -
19/02/2025 10:32
Expedida/Certificada
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29/01/2025 09:18
Juntada de Petição de Réplica
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28/01/2025 09:56
Recebidos os autos
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28/01/2025 09:56
Decisão de Saneamento e Organização
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27/01/2025 13:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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27/01/2025 07:53
Conclusos para decisão
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27/01/2025 07:53
Evoluída a classe de 11875 para 436
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27/01/2025 07:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/01/2025 07:53
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/01/2025 14:13
Infrutífera
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12/01/2025 20:16
Juntada de Petição de contestação
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01/01/2025 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/12/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 10:03
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Gabriel Pinto Castro (OAB 6527/AC), Vitória Maria de Souza Furtado (OAB 6678/AC) Processo 0707288-98.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Luiza Cristina Moraes da Silva - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 22/01/2025, às 11:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/jec-ftqq-wwd Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 27 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
02/12/2024 11:03
Expedida/Certificada
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28/11/2024 13:23
Expedição de Carta.
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27/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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27/11/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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