TJAC - 0704509-73.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 06:32
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 06:31
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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03/12/2024 09:52
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Iale Ricardo Silva de Souza (OAB 4908/AC), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 41796/MG) Processo 0704509-73.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Sueli Alves de Araújo - Reclamado: Banco Santander SA - Decisão leiga fls. 161/162: "...Ante o exposto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95 e na Lei n. 8.078/90 (CDC), CONFIRMO a liminar de fls. 22-23, DECLARO a incompetência absoluta do juizado especial cível para o respectivo processo e julgamento da demanda proposta pela reclamante, Sueli Alves de Araújo, em face do réu, Banco Santander S.A., razão pelo qual DECLARO extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc.
IV, do CPC, e art. 51, inc.
II, da Lei Federal n° 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão das disposições expressas nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." Sentença fls. 163: Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
02/12/2024 11:02
Expedida/Certificada
-
02/12/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:45
Expedida/Certificada
-
22/11/2024 11:53
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
22/11/2024 11:53
Decisão
-
17/10/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 12:51
Infrutífera
-
19/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 17:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 11:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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09/09/2024 07:28
Evoluída a classe de 11875 para 436
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09/09/2024 07:28
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 07:28
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/09/2024 11:57
Infrutífera
-
04/09/2024 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 09:15
Ato ordinatório
-
14/08/2024 06:56
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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12/08/2024 11:36
Expedida/Certificada
-
12/08/2024 11:36
Expedida/Certificada
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11/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 08:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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09/08/2024 09:08
Evoluída a classe de 11875 para 436
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09/08/2024 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/08/2024 09:08
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/08/2024 14:36
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:36
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2024 08:11
Conclusos para decisão
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07/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 10:42
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
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22/07/2024 10:25
Expedida/Certificada
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19/07/2024 14:00
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:00
Emenda à Inicial
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19/07/2024 10:05
Conclusos para decisão
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19/07/2024 09:59
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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