TJAC - 0702605-18.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:10
Expedição de Alvará.
-
25/03/2025 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIA XAVIER SOUZA (OAB 4194/AC), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB 26296/DF) Processo 0702605-18.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria Antonia da Silva - Devedor: Confederacao Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura - Cbpa - Certifico que de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, observado o bloqueio de valores efetuado junto ao SISBAJUD, encaminho estes autos para cumprimento da intimação da parte devedora para ciência do resultado aludido e, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, oferecer EMBARGOS À PENHORA, sob pena de levantamento da importância penhorada. -
07/03/2025 12:22
Expedida/Certificada
-
06/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 09:52
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCIA XAVIER SOUZA (OAB 4194/AC), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB 26296/DF) Processo 0702605-18.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria Antonia da Silva - Devedor: Confederacao Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura - Cbpa - Decisão fls. 97/98: A parte reclamante apresentou pedido de cumprimento de sentença, acrescida de multa de 10% (dez por cento), e verificado que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado constante da parte dispositiva do título judicial para realização do pagamento, sem êxito, determino: 1.
A evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença"; 2.
Havendo o número do CPF/CNPJ do executado, requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta Teimosinha pelo prazo de trinta dias, acrescendo ao valor atualizado da dívida o percentual de 10%, conforme dispõe o artigo 523, §1º, do CPC; 3.
Restando frustrada a diligência de bloqueio de valores ou sendo ela insuficiente para o adimplemento da obrigação, realize-se a consulta do CNPJ/CPF do devedor no sistema do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 3.1) Em caso de consulta positiva no RENAJUD efetua-se restrição de CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA sobre o bem localizado e após expeça-se mandado de penhora do veículo e de outros bens suficientes para satisfação da dívida, devendo o oficial de justiça intimar o credor para acompanhamento da diligência; 3.2) Realizada a penhora e feita a avaliação, o veículo ou eventuais bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640) no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução; 4.
No mesmo ato, intime-se a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95; 5.
Restando infrutíferas todas as alternativas para a satisfação da execução, concedo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do que dispõe o artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95; 6.
Após, retornem os autos conclusos para providências pertinentes. -
02/12/2024 11:02
Expedida/Certificada
-
02/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:01
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 09:03
Evoluída a classe de 436 para 156
-
22/11/2024 09:28
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:28
deferimento
-
06/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:54
Processo Reativado
-
06/11/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 11:25
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
18/09/2024 08:20
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
17/09/2024 07:13
Expedida/Certificada
-
12/09/2024 11:49
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:49
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 15:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2024.
-
24/07/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
22/07/2024 07:59
Expedida/Certificada
-
19/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:15
deferimento
-
01/07/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 09:51
Evoluída a classe de 436 para 156
-
01/07/2024 09:51
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2024 09:51
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2024 09:08
Infrutífera
-
25/06/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 08:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/06/2024 09:26
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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03/06/2024 13:41
Expedida/Certificada
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29/05/2024 10:58
Expedição de Carta.
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28/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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20/05/2024 10:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/05/2024 13:51
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
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08/05/2024 13:31
Expedida/Certificada
-
08/05/2024 13:30
Expedida/Certificada
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06/05/2024 09:32
Expedição de Carta.
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04/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 15:01
Audiência de conciliação Redesignada conduzida por dirigida_por em/para 31/05/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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03/05/2024 09:37
Evoluída a classe de 436 para 156
-
03/05/2024 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/05/2024 09:36
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/05/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:44
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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