TJAC - 0710800-05.2024.8.01.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:21
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:21
Homologada a Transação
-
16/01/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:19
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 18:12
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
11/12/2024 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 5881/AC), Vilton Brandao da Silva Filho (OAB 247183/RJ), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0710800-05.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Rosa Maria Cavalcante da Silva - Requerido: Telefônica Brasil S/A, SERASA S.A. - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95, nos arts. 186 e 927 do Código Civil e na Lei n. 8.078/90 (CDC), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos seguintes termos: 1) DECLARO a inexistência do débito sub judice; 2) DETERMINO a exclusão do nome de Rosa Maria Cavalcante da Silva dos cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito, devendo a reclamada cumprir a obrigação no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao período de 30 (trinta) dias; e 3) CONDENO a reclamada a pagar à parte reclamante a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente a contar do presente arbitramento (súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios a partir do evento danoso (art. 406 do CC, art. 161, §1º, do CTN e súmula 54 do STJ), observando-se que a correção monetária deve ser calculada pela variação do IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic, descontando-se a variação do IPCA.
Com fundamento no art. 487, I, do CPC declaro extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios em razão das disposições expressas nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Dê-se ciência à parte reclamada de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Submeto à apreciação da Juíza Togada.
Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Registro que a condenação é solidária.
P.R.I. -
02/12/2024 10:14
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2024 17:16
Decisão
-
15/11/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 07:17
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
01/10/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
26/09/2024 11:14
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:14
Mero expediente
-
17/09/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 12:09
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
17/09/2024 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/09/2024 12:09
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/09/2024 09:40
Infrutífera
-
12/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:31
Ato ordinatório
-
21/08/2024 09:25
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
20/08/2024 08:14
Expedida/Certificada
-
19/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
15/08/2024 09:10
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2024 07:37
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2024 07:37
Recebido pelo Distribuidor
-
14/08/2024 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:05
Expedida/Certificada
-
14/08/2024 09:13
Outras Decisões
-
08/07/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700671-20.2024.8.01.0007
Cecy Barbosa do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Thadeu Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/06/2024 10:56
Processo nº 0003688-13.2024.8.01.0070
Maria de Lourdes Catao Neri
Quinta dos Lagos LTDA
Advogado: Glaucia Albuquerque da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/10/2024 07:52
Processo nº 0004159-29.2024.8.01.0070
Antonia Nogueira Fernandes
Pousada Amazonia Rio Branco
Advogado: Diego Silva de Alencar
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/10/2024 11:54
Processo nº 0705668-51.2024.8.01.0070
Ana Laura de Souza Andrade
Uniao Educacional Meta LTDA
Advogado: Larissa Bezerra Chaves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2024 10:47
Processo nº 0705101-20.2024.8.01.0070
Associacao Brasileira de Odontologia Sec...
Lorena Magalhaes Caldeira de SA Chaves
Advogado: Emerson Silva Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/10/2024 07:48