TJAC - 0708384-64.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DINAIR DA SILVA SOUZA (OAB 6475/AC), ADV: ELIZANDRA DA SILVA VIEIRA (OAB 4765/AC) - Processo 0708384-64.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - AUTORA: B1Marcilene de Oliveira MarcilioB0 - RÉU: B1Magid Kassen Mastub NetoB0 - Considerando o disposto no documento de fls. 96/97, intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente nos autos a avaliação do imóvel sob o qual pretende que recaia os efeitos de penhora da posse.
Após, intime-se o réu para manifestar-se acerca da avaliação no prazo de 05 (cinco) dias.
Comunique-se a leiloeira acerca da suspensão dos atos preparatórios do leilão e, bem como, cancelamento da hasta designada para o dia 20/08/2025 até que ocorra a regularização das questões apresentadas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 09:41
Expedida/Certificada
-
13/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:22
Outras Decisões
-
25/07/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:14
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DINAIR DA SILVA SOUZA (OAB 6475/AC), ADV: ELIZANDRA DA SILVA VIEIRA (OAB 4765/AC) - Processo 0708384-64.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - AUTORA: B1Marcilene de Oliveira MarcilioB0 - RÉU: B1Magid Kassen Mastub NetoB0 - Compulsando os autos, observa-se que a parte autora as fls. 73/75 informou que não dispõe da matricula individualizada do imóvel, uma vez que após o encaminhamento de solicitações aos cartórios de imóveis de Rio Branco observou que o imóvel está inserindo na região do Bairro Belo Jardim I.
Destacou ainda que, os imóveis que estão inseridos nesta localidade são provenientes da matricula registrada em nome de Heloysa Levy.
Requer que o leilão do bem seja realizado com a ressalva de que se trata de posse do bem.
Inicialmente, observa-se que embora a sentença tenha julgado procedente o pedido constante na inicial, qual seja a extinção do condomínio relativo ao imóvel objeto dos autos, tem-se que em razão da ausência de matricula do bem há que se constatar a ineficácia da sentença quanto a extinção do condomínio, entretanto possível a continuidade quanto a alienação dos direitos de posse sobre o imóvel.
Cediço que o condomínio pressupõe a propriedade sobre o bem, de forma que esta se evidencia pela propriedade registral, a qual se materializa na matrícula do imóvel.
Neste sentido, tem-se que ante a ausência de tal requisito, existe o óbice quanto a continuidade do feito em relação a alienação judicial do imóvel por meio do leilão relativo a propriedade deste.
Portanto, acolho pedido autoral relativo a continuidade do feito em relação a hasta publica da posse do imóvel, devendo a leiloeira nomeada nos autos ater-se quanto a esta especificidade do procedimento ( ALIENAÇÃO DOS DIREITOS DE POSSE SOBRE O IMÓVEL- SEM ANALISE JUDICIAL SOBRE A QUALIDADE DA POSSE) Intime-se a leiloeira para dar inicio aos procedimentos do leilão, conforme determinado as fls. 55.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 11:13
Expedida/Certificada
-
09/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:28
deferimento
-
05/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
30/04/2025 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 23:01
Publicado ato_publicado em 09/03/2025.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Elizandra da Silva Vieira (OAB 4765/AC), Dinair da Silva Souza (OAB 6475/AC) Processo 0708384-64.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Marcilene de Oliveira Marcilio - Réu: Magid Kassen Mastub Neto - Ante as alegações trazidas pela parte autora as fls. 64, no tocante a ausência da matrícula do imóvel e que houve o encaminhamento de solicitação ao cartório para obtenção do documento, deixo para determinar a avaliação do imóvel em momento posterior ao encaminhamento da matrícula, tendo em vista a imprescindibilidade do documento para o prosseguimento do ato de hasta pública.
Determino a suspensão dos autos pelo período de 30 (trinta) dias, com objetivo de que se aguarde a resposta ao ofício encaminhado pela representante processual da requerente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/03/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 09:02
Ato ordinatório
-
13/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Elizandra da Silva Vieira (OAB 4765/AC), Dinair da Silva Souza (OAB 6475/AC) Processo 0708384-64.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Marcilene de Oliveira Marcilio - Réu: Magid Kassen Mastub Neto - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, onde a parte requerente pleiteia que sejam iniciados os trâmites referentes ao leilão do imóvel objeto dos autos de extinção do condomínio.
Compulsando os autos, observa-se que a parte não trouxe aos autos a matricula atualizada do bem, e não indicou o seu valor de avaliação.
Desta forma, ante a imprescindibilidade de apresentação de tais documentos para deferimento do pedido, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que a requerente traga aos autos os documentos acima indicados.
Cumprida a determinação acima firmada, defiro o pedido de realização da hasta pública, devendo a secretaria destacar datas para a alienação judicial do imóvel.
Nomeio a Sra. leiloeira Deonízia Kiratch, JUCEAC Nº. 004, que atuará como Leiloeira Oficial, devendo ser intimada para as providências necessárias à consecução da hasta pública.
A comissão da leiloeira será devida da seguinte forma: Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; Em caso de remição e acordo a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado.
Expeça-se o edital de leilão e publique-se, com os requisitos do art. 887 do CPC.
Intime-se o réu acerca do pedido de realização de leilão do imóvel, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste acerca do requerimento da autora.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/11/2024 18:21
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 15:30
Outras Decisões
-
25/11/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 07:38
Evoluída a classe de 7 para 156
-
25/11/2024 07:38
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
24/11/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 20:56
Expedida/Certificada
-
22/10/2024 20:18
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 20:16
Expedida/Certificada
-
22/10/2024 13:52
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
26/09/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:44
Mero expediente
-
30/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:31
Ato ordinatório
-
25/07/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 09:15
Infrutífera
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03/07/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:26
Expedição de Carta precatória.
-
11/06/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2024 07:24
Expedida/Certificada
-
05/06/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 07:05
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 07:03
Ato ordinatório
-
04/06/2024 12:28
deferimento
-
03/06/2024 08:57
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
03/06/2024 08:56
Classe retificada de 7 para 156
-
29/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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