TJAC - 0701364-95.2019.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARCIO RENÊ FALCÃO PONTES (OAB 5101/AC), ADV: VANESSA NASCIMENTO FACUNDES MAIA (OAB 5394/AC), ADV: VANESSA NASCIMENTO FACUNDES MAIA (OAB 5394/AC), ADV: VANESSA NASCIMENTO FACUNDES MAIA (OAB 5394/AC), ADV: KARCIO RENÊ FALCÃO PONTES (OAB 5101/AC), ADV: KARCIO RENÊ FALCÃO PONTES (OAB 5101/AC), ADV: KARCIO RENÊ FALCÃO PONTES (OAB 5101/AC), ADV: SANDRA REGINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 6490/RO), ADV: SANDRA REGINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 6490/RO), ADV: SANDRA REGINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 6490/RO) - Processo 0701364-95.2019.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1S.R.S.O.B0 - INVDO: B1A.M.S.B0 - HERDEIRA: B1L.N.G.O.S.B0 - B1S.A.G.S.B0 - B1P.G.S.B0 - B1T.R.S.M.B0 - B1J.A.S.B0 - B1A.S.M.B0 - Intime-se Liete Nazaré para, em 15 dias, juntar ao feito o contrato estabelecido com a COHAB/ACRE, referente ao imóvel localizado no Conjunto Rui Lino II, Qd "F", Lote 8.
Na mesma oportunidade deverá esclarecer quem são as partes qualificadas no contrato particular apresentado às fls. 179/180, pois ao que parece tratam-se de pessoas alheias ao processo.
Além disso, resta pendente a juntada do balanço patrimonial da empresa constante nas primeiras declarações, o que também deverá ser feito.
No que concerne ao peticionamento de fls. 181/182, esclareço mais uma vez que a inventariante, munida no termo que a incumbiu no munus, poderá a qualquer momento requerer junto à repartições públicas os documentos referentes ao veículo, casas e demais bens que acredita que façam parte do espólio e, não sendo esta capaz de impulsionar o inventário com a adoção das providências que lhes são cabíveis, deverá justificar no feito e requerer substituição, pois de fato torna-se mais complicada a administração do espólio por inventariante que reside em Comarca distinta dos bens, tanto é que o feito remonta ao ano de 2019.
Por fim, quanto as fotografias jungidas às fls. 183/186, ressalto que estas não servem como prova documental, cabendo lembrar que para a partilha serão considerados somente os bens cuja comprovação da propriedade seja incontroversa ou haja posse inequívoca.
Intimem-se. -
18/08/2025 10:10
Expedida/Certificada
-
18/08/2025 09:12
Mero expediente
-
17/07/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
04/06/2025 01:35
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: KARCIO RENÊ FALCÃO PONTES (OAB 5101/AC), ADV: KARCIO RENÊ FALCÃO PONTES (OAB 5101/AC), ADV: KARCIO RENÊ FALCÃO PONTES (OAB 5101/AC), ADV: KARCIO RENÊ FALCÃO PONTES (OAB 5101/AC), ADV: VANESSA NASCIMENTO FACUNDES MAIA (OAB 5394/AC), ADV: VANESSA NASCIMENTO FACUNDES MAIA (OAB 5394/AC), ADV: VANESSA NASCIMENTO FACUNDES MAIA (OAB 5394/AC) - Processo 0701364-95.2019.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVDO: B1Antonio Manoel da SilvaB0 - HERDEIRA: B1Liete Nazaré Gaia de Oliveira SilvaB0 - B1Simey Antonio Gaia da SilvaB0 e outros - Intime-se Liete Nazaré e Simey Antônio para, no prazo de 15 dias, juntarem aos autos os documentos de propriedade dos bens do falecido. -
03/06/2025 12:09
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 21:43
Mero expediente
-
24/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: SANDRA REGINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 6490/RO), Karcio Renê Falcão Pontes (OAB 5101/AC), Vanessa Nascimento Facundes Maia (OAB 5394/AC) Processo 0701364-95.2019.8.01.0001 - Inventário - Advogada: SANDRA REGINA DA SILVA OLIVEIRA, SANDRA REGINA DA SILVA OLIVEIRA, SANDRA REGINA DA SILVA OLIVEIRA, SANDRA REGINA DA SILVA OLIVEIRA - Invdo: Antonio Manoel da Silva - Despacho Intime-se a peticionante de fls. 149/150 para que, em 05 dias, comprove nos autos, documentalmente, a suspensão de inscrição do advogado Ednalvo Antônio de Oliveira, OAB/RO 10.765.
Na mesma oportunidade deverá a inventariante cumprir integralmente o determinado no despacho de fl. 142, sob pena de remoção, com exceção do balanço patrimonial da empresa, bem como apresentar as certidões das Fazendas Nacional e Estadual, pois em que pese tenha informado a apresentação destas, jungiu somente a Municipal (fl. 153).
Além disso, embora tenha declarado em sede de primeiras declarações bens móveis e imóveis em nome do de cujus, não apresentou documentação que comprove propriedade ou até mesmo a posse destes .
Importante esclarecer que a inventariante, nessa qualidade, poderá requerer qualquer documento necessário ao trâmite da inventariança, seja aos demais herdeiros ou em repartições públicas.
Por fim, determino que intime-se a viúva meeira Liete Nazaré Gaia de Oliveira Silva para que, em 15 dias, apresente no feito o balanço patrimonial da empresa descrita no item 6 das primeiras declarações.
Intimem-se. -
25/03/2025 13:31
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 10:42
Mero expediente
-
05/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
03/12/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Nascimento Facundes Maia (OAB 5394/AC) Processo 0701364-95.2019.8.01.0001 - Inventário - Advogada: SANDRA REGINA DA SILVA OLIVEIRA, SANDRA REGINA DA SILVA OLIVEIRA, SANDRA REGINA DA SILVA OLIVEIRA, SANDRA REGINA DA SILVA OLIVEIRA - Intime-se a inventariante para explicar a ausência na audiência, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, bem como para juntar aos autos os documentos dos bens móveis e imóveis em nome do falecido, a certidão de existência ou não de testamento expedida pela CENSEC em nome do falecido, juntar o balanço patrimonial da empresa e a certidão negativa de débito da Fazenda Municipal em nome do falecido, tudo no prazo de 15 dias.
Quanto ao pedido de revelia feito em audiência, esclareço à causídica que o rito de inventário não existe a figura jurídica da revelia, portanto deixo de decretá-la.
Defiro o prazo de 08 dias requerido pela advogada em audiência.
Intime-se. -
02/12/2024 10:36
Expedida/Certificada
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Karcio Renê Falcão Pontes (OAB 5101/AC) Processo 0701364-95.2019.8.01.0001 - Inventário - Advogada: SANDRA REGINA DA SILVA OLIVEIRA, SANDRA REGINA DA SILVA OLIVEIRA, SANDRA REGINA DA SILVA OLIVEIRA, SANDRA REGINA DA SILVA OLIVEIRA - Intime-se a inventariante para explicar a ausência na audiência, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, bem como para juntar aos autos os documentos dos bens móveis e imóveis em nome do falecido, a certidão de existência ou não de testamento expedida pela CENSEC em nome do falecido, juntar o balanço patrimonial da empresa e a certidão negativa de débito da Fazenda Municipal em nome do falecido, tudo no prazo de 15 dias.
Quanto ao pedido de revelia feito em audiência, esclareço à causídica que o rito de inventário não existe a figura jurídica da revelia, portanto deixo de decretá-la.
Defiro o prazo de 08 dias requerido pela advogada em audiência.
Intime-se. -
01/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 07:52
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 13:17
Mero expediente
-
06/11/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:43
Infrutífera
-
04/10/2024 07:23
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
02/10/2024 09:14
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
01/10/2024 13:34
Expedida/Certificada
-
30/09/2024 14:11
Expedida/Certificada
-
30/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 08:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 09:00:00, Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis.
-
08/08/2024 09:41
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
06/08/2024 21:24
Expedida/Certificada
-
30/07/2024 12:59
Mero expediente
-
10/05/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 08:05
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
23/03/2024 20:19
Expedida/Certificada
-
07/03/2024 13:21
Mero expediente
-
31/01/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 09:36
Expedição de Edital.
-
06/05/2022 05:32
Mero expediente
-
04/04/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 06:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 07:41
Continência
-
24/01/2022 07:41
Continência
-
20/01/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 12:43
Expedida/Certificada
-
19/01/2022 11:38
Ato ordinatório
-
19/01/2022 11:36
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 09:42
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 15:10
Mero expediente
-
28/07/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 19:23
Mero expediente
-
01/02/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 13:40
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 15:19
Mero expediente
-
27/04/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2020 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2020 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2019 21:54
Expedição de Certidão.
-
23/12/2019 12:45
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2019 09:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2019 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 10:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 09:35
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2019 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 10:59
Ato ordinatório
-
10/12/2019 10:56
Expedição de Mandado.
-
10/12/2019 09:25
Expedida/Certificada
-
10/12/2019 09:23
Expedição de Mandado.
-
19/08/2019 09:04
Publicado ato_publicado em 19/08/2019.
-
19/08/2019 09:04
Publicado ato_publicado em 19/08/2019.
-
15/08/2019 15:17
Expedida/Certificada
-
12/08/2019 18:34
Mero expediente
-
02/07/2019 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2019 14:03
Expedida/Certificada
-
14/05/2019 11:54
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2019 17:22
Mero expediente
-
02/04/2019 14:57
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 14:07
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2019 08:35
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2019 12:41
Mero expediente
-
15/02/2019 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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