TJAC - 0721772-34.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: SAMARA VIANA LEITE (OAB 6114/AC) - Processo 0721772-34.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉ: B1Brenda Pereira da SilvaB0 - Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos embargos à ação monitória. -
13/08/2025 08:31
Expedida/Certificada
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07/08/2025 11:31
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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01/08/2025 11:58
Expedida/Certificada
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01/08/2025 10:02
Ato ordinatório
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31/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 16:57
Juntada de Mandado
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02/06/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 10:05
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0721772-34.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉ: B1Brenda Pereira da SilvaB0 - A parte autora, por meio da petição de fls. 67, requer a expedição de carta de citação a ser cumprida por oficial de justiça com base no endereço anteriormente diligenciado e que retornou com informação de ausente.
Defiro o pedido da parte requerente, uma vez que houve o recolhimento da taxa de diligência externa (fls. 69/72).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 10:22
Expedida/Certificada
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09/05/2025 17:10
deferimento
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06/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 07:27
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 16:41
Realizado cálculo de custas
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23/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0721772-34.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das cartas de citação/intimação negativas de fls. 61/62, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
21/04/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:49
Ato ordinatório
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14/04/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:00
Expedição de Carta.
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19/03/2025 11:00
Expedição de Carta.
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14/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0721772-34.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas de endereços de fls. (48-54). -
10/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:01
Ato ordinatório
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06/03/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:30
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0721772-34.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Ré: Brenda Pereira da Silva - Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel.
Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré.
Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento.
Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 12:29
Expedida/Certificada
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31/01/2025 10:07
Determinada Requisição de Informações
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30/01/2025 13:18
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0721772-34.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Ré: Brenda Pereira da Silva - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
17/01/2025 08:06
Expedida/Certificada
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09/01/2025 15:34
Ato ordinatório
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30/12/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0721772-34.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Ré: Brenda Pereira da Silva - Recebo a inicial, considerando que apretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Defiro a expedição de mandado monitório de citação e pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase, honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se que caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Conste ainda no mandado que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 20:43
Expedição de Carta.
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28/11/2024 18:12
Expedida/Certificada
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28/11/2024 15:09
deferimento
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26/11/2024 06:52
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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