TJAC - 0721914-38.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA LUIZA DAL COL (OAB 423994/SP), ADV: MARIA LUIZA DAL COL (OAB 423994/SP), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319A/AC) - Processo 0721914-38.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - CREDOR: B1Mariana Velozo MoraisB0 - B1Berbardo Morais BarrosB0 - DEVEDOR: B1Gol Linhas Aereas Inteligentes S.aB0 - Com efeito, a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC.
Pelo o exposto, declaro extinta a execução.
Destarte, expeça-se alvará judicial em favor da parte Requerente, conforme requerido na petição de fls 221 Sem custas Publique-se.
Intimem-se. cumpra-se e após a expedição do alvará.
Arquivem-se. -
01/07/2025 11:50
Expedida/Certificada
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01/07/2025 07:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 16:01
Outras Decisões
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25/06/2025 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
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20/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 13:34
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:33
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:32
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA LUIZA DAL COL (OAB 423994/SP), ADV: MARIA LUIZA DAL COL (OAB 423994/SP), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319A/AC) - Processo 0721914-38.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - CREDOR: B1Mariana Velozo MoraisB0 - B1Berbardo Morais BarrosB0 - DEVEDOR: B1Gol Linhas Aereas Inteligentes S.aB0 - Trata-se de cumprimento de sentença, evolua-se a classe do processo, retifique-se a autuação e proceda-se à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa.
No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva).
Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora.
Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora.
Sendo infrutíferas as diligências do Bacenjud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG.
Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito.
Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/06/2025 11:44
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 11:44
Expedida/Certificada
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03/06/2025 09:34
Ato ordinatório
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03/06/2025 06:43
Recebidos os autos
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03/06/2025 06:43
Remetidos os autos da Contadoria
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03/06/2025 06:42
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:34
Outras Decisões
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29/05/2025 12:51
Evoluída a classe de 7 para 156
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29/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:33
Realizado cálculo de custas
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28/05/2025 11:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:01
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319A/AC), Maria Luiza Dal Col (OAB 423994/SP) Processo 0721914-38.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mariana Velozo Morais, Berbardo Morais Barros - Réu: Gol Linhas Aereas Inteligentes S.a - JULGO PROCEDENTE a demanda proposta em face da requerida Gol Linhas Aéreas S/A, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenando-a a pagar a parte autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser corrigida monetariamente desde a sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde o ato ilícito.
Em razão disto, a parte ré arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo no percentual de 15% sobre o valor da condenação, ante a baixa complexidade da demanda, e a ausência de instrução processual.
Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório.
Após, remetam-se os autos ao C.
TJ/AC, com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em até 15 dias, arquivem-se esta ação, sem nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. -
29/04/2025 09:01
Expedida/Certificada
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22/04/2025 10:13
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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25/03/2025 07:51
Conclusos para decisão
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04/03/2025 15:59
Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
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20/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Réplica
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Dal Col (OAB 423994/SP) Processo 0721914-38.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Berbardo Morais Barros, Mariana Velozo Morais - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
18/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:57
Ato ordinatório
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13/02/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 14:05
Infrutífera
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23/01/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/12/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Dal Col (OAB 423994/SP) Processo 0721914-38.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mariana Velozo Morais, Berbardo Morais Barros - Réu: Gol Linhas Aereas Inteligentes S.a - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência do art. 334 CPC, designada para o dia 27/01/2025, às 09:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249/(68)3212- 8444.
Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. -
09/12/2024 18:27
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 18:27
Expedida/Certificada
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06/12/2024 09:20
Expedição de Carta.
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06/12/2024 09:07
Ato ordinatório
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05/12/2024 19:59
Emenda a inicial
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02/12/2024 11:19
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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02/12/2024 08:30
Conclusos para despacho
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01/12/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Dal Col (OAB 423994/SP) Processo 0721914-38.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mariana Velozo Morais, Berbardo Morais Barros - Réu: Gol Linhas Aereas Inteligentes S.a - Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requer a procedência da ação, para condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais a ser arbitrada, em patamar não inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por autor, ou seja, considerando a existência de dois autores, o valor de danos morais é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Ocorre que a parte autora atribui o valor da causa R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a guia de custas processuais de fls. 28, o recolhimento foi realizado com base no referido valor, que não condiz com o efetivo valor da causa, uma vez que nas ações que visam indenizações, o proveito econômico da autora será o efetivo valor da condenação.
O art. 292, § 3º do CPC, estabelece que 'o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes".
Por todo exposto, proceda-se a correção ao valor da causa, passando a constar a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correspondente ao valor indenizatório.
Cumprida a determinação acima, remetam-se os autos a contadoria, para expedição da guia de custas processuais remanescentes.
Vindo aos autos a referida guia, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento do valor remanescente das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intime-se. -
28/11/2024 18:12
Expedida/Certificada
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28/11/2024 15:12
Emenda à Inicial
-
27/11/2024 07:01
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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