TJAC - 0720863-89.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0720863-89.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Gol Linhas Aéres S.A - Apelado: Jhonatan Morais Melo de Oliveira - Decisão monocrática registrada sob nº 20.***.***/0106-93, com 1 folhas. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Jose Raimundo de Oliveira Neto (OAB: 4929/AC) -
27/06/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2025 08:47
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
27/06/2025 08:47
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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27/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA NETO (OAB 4929/AC) - Processo 0720863-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTOR: B1Jhonatan Morais Melo de OliveiraB0 - RÉU: B1Gol Linhas AereasB0 - B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
26/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Apelação
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26/06/2025 16:29
Realizado cálculo de custas
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26/06/2025 10:37
Expedida/Certificada
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26/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 04:16
Juntada de Petição de Apelação
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09/06/2025 15:31
Realizado cálculo de custas
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03/06/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA NETO (OAB 4929/AC), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0720863-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTOR: B1Jhonatan Morais Melo de OliveiraB0 - RÉU: B1Gol Linhas AereasB0 - B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 -
Ante ao exposto, julgo procedente os pedidos de Jhonatan Morais Melo de Oliveira para condenar a ré Gol Linhas Aéreas S/A a reparação de danos materiais no valor de R$5.274,52 (cinco mil, duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) devidamente atualizado pela SELIC a partir do desembolso, bem como na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de indenização por danos morais, sujeita a correção monetária pelo SELIC a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Declaro extinto o processo com julgamento do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito, ausência de instrução processual e pouco tempo de tramitação.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se o réu para pagamento em trinta dias.
Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/06/2025 10:28
Expedida/Certificada
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01/06/2025 18:38
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2025 09:56
Expedida/Certificada
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20/05/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 14:29
Outras Decisões
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25/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
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18/04/2025 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Raimundo de Oliveira Neto (OAB 4929/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC) Processo 0720863-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jhonatan Morais Melo de Oliveira - Réu: Gol Linhas Aereas, GOL LINHAS AÉREAS S.A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC. -
28/03/2025 15:52
Expedida/Certificada
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14/03/2025 08:24
Ato ordinatório
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12/03/2025 21:00
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 12:18
Infrutífera
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17/02/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 18:05
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Raimundo de Oliveira Neto (OAB 4929/AC) Processo 0720863-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jhonatan Morais Melo de Oliveira - Réu: Gol Linhas Aereas, GOL LINHAS AÉREAS S.A - Recebo a inicial.
Defiro a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6, inciso VIII do CDC.
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC) Considerado que a parte autora manifestou interesse no juízo 100% digital, defiro o pedido e, nesta oportunidade, informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência.
Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/01/2025 14:14
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 14:14
Expedida/Certificada
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28/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 10:26
Ato ordinatório
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28/01/2025 10:23
Ato ordinatório
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06/01/2025 19:30
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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06/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Raimundo de Oliveira Neto (OAB 4929/AC) Processo 0720863-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jhonatan Morais Melo de Oliveira - Réu: Gol Linhas Aereas - Recebo a inicial.
Defiro a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6, inciso VIII do CDC.
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC) Considerado que a parte autora manifestou interesse no juízo 100% digital, defiro o pedido e, nesta oportunidade, informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência.
Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/12/2024 17:57
Expedida/Certificada
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18/12/2024 20:00
Outras Decisões
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13/12/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:37
Ato ordinatório
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11/12/2024 10:19
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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06/12/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Raimundo de Oliveira Neto (OAB 4929/AC) Processo 0720863-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jhonatan Morais Melo de Oliveira - Réu: Gol Linhas Aereas - 1) Determino a parte autora que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para as disposições do art. 319, incs.
II e VII Provimento 61/2017 CNJ, oportunidade que deverá informar a data de nascimento, naturalidade e sua filiação, bem como o seu endereço eletrônico. 2) Para emenda, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. -
28/11/2024 17:36
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 10:34
Emenda à Inicial
-
18/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:38
Ato ordinatório
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18/11/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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