TJAC - 0709551-87.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 06:40
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 06:38
Ato ordinatório
-
09/04/2025 06:35
Ato ordinatório
-
08/04/2025 10:40
Recebidos os autos
-
08/04/2025 10:40
Remetidos os autos da Contadoria
-
08/04/2025 10:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/04/2025 08:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/04/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694/AC) Processo 0709551-87.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Josemar Canuto de Souza - Requerido: BANCO CETELEM S.A. - Considerando que o Credor é também devedor da Executada, indefiro o pedido de parcelamento.
Diante da manifestação da parte Credora de que não efetuou o pagamento do saldo remanescente referente à fatura do cartão de crédito, às páginas 176/178, determino a remessa dos autos à Contadoria para atendimento da ordem disposta no item "3" da decisão de página 165, a fim de que sejam calculados os valores do crédito do Exequente, observando-se o valor do débito (remanescente de R$ 1.230,53 - referente ao cartão de crédito com vencimento em 05/03/2022) e do depósito de páginas 158/159, a ser descontado do montante do crédito, tudo devidamente atualizado.
Com as informações, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestarem nos autos acerca dos cálculos judiciais.
Decorrido o prazo acima assinado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão quanto à homologação dos cálculos, momento em que também apreciarei o pedido de alvará.
Intimem-se. -
07/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/04/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 03:39
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 18:44
Mero expediente
-
06/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694/AC) Processo 0709551-87.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Josemar Canuto de Souza - Requerido: BANCO CETELEM S.A. - Tendo em vista o silêncio da Defensoria Pública (p. 169) e considerando o teor dos arts. 186, §2º, e 485, §1º, ambos do CPC/15, intime-se pessoalmente a parte credora para impulsionar o feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Expeça-se o necessário. -
28/11/2024 17:26
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 11:17
Mero expediente
-
26/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
20/08/2024 09:36
Evoluída a classe de 7 para 156
-
19/08/2024 05:31
Outras Decisões
-
20/05/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:12
Processo Reativado
-
10/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2023 12:03
Expedida/Certificada
-
04/09/2023 10:54
Ato ordinatório
-
01/09/2023 09:44
Recebidos os autos
-
01/09/2023 09:44
Remetidos os autos da Contadoria
-
01/09/2023 09:44
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2023 09:04
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2023 10:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/08/2023 10:13
Ato ordinatório
-
31/08/2023 10:11
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
04/08/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2023 13:59
Expedida/Certificada
-
01/08/2023 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 12:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/06/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 00:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 08:44
Expedida/Certificada
-
24/04/2023 08:22
Ato ordinatório
-
22/04/2023 00:24
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 08:52
Ato ordinatório
-
18/11/2022 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 07:45
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 10:42
Ato ordinatório
-
23/08/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2022 11:59
Expedida/Certificada
-
21/08/2022 09:11
Tutela Provisória
-
18/08/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 23:54
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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