TJAC - 0717664-93.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:50
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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19/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA MOREIRA GONÇALVES MAGALHÃES, (OAB 214122/MG), ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG) - Processo 0717664-93.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1ITPAC Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos S.aB0 - REQUERIDO: B1Max Weber Miranda de Freitas JúniorB0 - Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, I a III, do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na sentença, os REJEITO, mantendo a sentença de pp. 111/112 em todos os seus termos, como lançada.
Publique-se e intimem-se. -
18/06/2025 09:06
Expedida/Certificada
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17/06/2025 10:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 09:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/04/2025 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 05:05
Realizado cálculo de custas
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03/04/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), Fernanda Moreira Gonçalves Magalhães, (OAB 214122/MG) Processo 0717664-93.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: ITPAC Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos S.a - Isto posto, com fulcro nas disposições acima, julgo extinto o processo, sem resolver o mérito nos termos do art. 485, IV do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação.
Sem custas, conforme art. 2º, III, da lei estadual Nº 1.422 de 18 de dezembro de 2001.
Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
02/04/2025 08:30
Expedida/Certificada
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31/03/2025 15:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/03/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:24
Realizado cálculo de custas
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11/03/2025 12:39
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:44
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), Fernanda Moreira Gonçalves Magalhães, (OAB 214122/MG) Processo 0717664-93.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: ITPAC Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos S.a - Requerido: Max Weber Miranda de Freitas Júnior - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 104, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
10/03/2025 07:31
Expedida/Certificada
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10/03/2025 07:10
Ato ordinatório
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10/03/2025 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 21:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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26/12/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), Fernanda Moreira Gonçalves Magalhães, (OAB 214122/MG) Processo 0717664-93.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: ITPAC Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos S.a - Tendo em vista que já decorreu lapso temporal requerido pela parte autora pagamento da taxa de diligência, sem que tenha tomado qualquer providência.
Em face disso, indefiro o pedido de dilação de prazo formulado as p. 94 e determino que a Secretaria intime a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da taxa, sob pena de extinção e arquivamento por ausência de pressupostos processual.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 17:26
Expedida/Certificada
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28/11/2024 13:24
Outras Decisões
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26/11/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
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15/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:43
Realizado cálculo de custas
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25/10/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2024 11:43
Expedida/Certificada
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23/10/2024 15:15
Ato ordinatório
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08/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 13:48
Infrutífera
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16/09/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2024 11:47
Expedida/Certificada
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12/08/2024 08:42
Expedição de Carta.
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12/08/2024 08:31
Ato ordinatório
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08/08/2024 12:19
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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08/07/2024 12:03
Infrutífera
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05/07/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2024 11:42
Expedida/Certificada
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06/06/2024 05:58
Ato ordinatório
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06/06/2024 05:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:41
Expedida/Certificada
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27/05/2024 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 12:15
Ato ordinatório
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24/05/2024 13:17
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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04/04/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2024 11:34
Expedida/Certificada
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31/03/2024 20:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/03/2024 05:43
Conclusos para despacho
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14/02/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 08:14
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
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22/01/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:16
Emenda à Inicial
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13/12/2023 09:01
Conclusos para despacho
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13/12/2023 08:55
Realizado cálculo de custas
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06/12/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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