TJAC - 0703122-23.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:10
Arquivamento
-
24/03/2025 07:40
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 07:37
Processo Reativado
-
22/03/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 09:59
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:59
Mero expediente
-
19/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 12:21
Processo Reativado
-
06/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:38
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:38
Homologada a Transação
-
28/02/2025 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 01:29
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Maltz Nahon (OAB 51657/RS), Solange Gomes da Silva (OAB 26329/MT), Paula Maltz Nahon (OAB 6203/AC) Processo 0703122-23.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Eiizabeth da Silva Santiago - Requerido: Claro S.A - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95 (LJE) e Lei nº 8.7079/90 (CDC), confirmo a liminar anteriormente concedida, determinando à ré que emita as faturas do plano da autora no valor de R$ 391,80 (trezentos e noventa e um reais e oitenta centavos); JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida pela autora ELIZABETH DA SILVA SANTIAGO em desfavor do réu CLARO S/A e CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA., para condenar a ré CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. a restituir à autora o valor de R$ 7.451,90 (sete mil quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), a título de danos materiais, que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC/IBGE contados a partir do efetivo prejuízo; Declarar inexistente qualquer débito da autora para com a ré correspondente à multa lançada no valor de R$ 1.617,85; Condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC/IBGE contados a partir do presente arbitramento e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção dos processos com resolução do mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95) P.
R.
I.
Cumpra-se. -
22/01/2025 12:06
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 21:24
Expedida/Certificada
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10/01/2025 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 08:01
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
04/11/2024 00:18
Intimação
ADV: Paula Maltz Nahon (OAB 51657/RS), Solange Gomes da Silva (OAB 26329/MT), Paula Maltz Nahon (OAB 6203/AC) Processo 0703122-23.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Eiizabeth da Silva Santiago - Requerido: Claro S.A - VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a pretensão da parte autora (fls. 184) e, assim, ordeno a intimação da parte ré CLARO S.A. para cumprimento da liminar concedida (fls. 39), atente-se, emissão das faturas no valor do plano contratado (fls. 38, linhas móveis e internet fixa 500MB no valor de R$ 391,80), no prazo de 1 (um) dia, a contar da ciência do presente ato judicial, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) pelo período de 30 (trinta) dias.
Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 189).
Cumpra-se. -
01/11/2024 12:03
Expedida/Certificada
-
25/10/2024 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2024 10:58
Decisão
-
03/10/2024 08:36
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 12:48
Infrutífera
-
31/07/2024 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 11:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
26/06/2024 09:16
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
26/06/2024 09:16
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2024 09:16
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/06/2024 13:37
Infrutífera
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21/06/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:01
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
29/05/2024 11:37
Expedida/Certificada
-
29/05/2024 11:37
Expedida/Certificada
-
28/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 08:42
Ato ordinatório
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28/05/2024 08:41
Ato ordinatório
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27/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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27/05/2024 11:43
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
27/05/2024 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/05/2024 11:43
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/05/2024 08:33
Recebidos os autos
-
27/05/2024 08:33
Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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