TJAC - 0701552-12.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDSON DA SILVA PEREIRA JÚNIOR (OAB 5128/AC), ADV: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA (OAB 2027/RO) - Processo 0701552-12.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTOR: B1Floriano Alves Bandeira JúniorB0 - RÉU: B1Boasafra Comércio e Representações LtdaB0 - Despacho Comportando o feito o julgamento antecipado, venham-me conclusos na fila de sentenças com o fim de evitar pendências no sistema.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 23 de maio de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
08/07/2025 12:51
Expedida/Certificada
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26/05/2025 14:10
Mero expediente
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14/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
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12/04/2025 04:18
Juntada de Petição de petição inicial
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08/04/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:17
Expedida/Certificada
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26/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:06
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB 2027/RO), Edson da Silva Pereira Júnior (OAB 5128/AC) Processo 0701552-12.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Floriano Alves Bandeira Júnior - Réu: Boasafra Comércio e Representações Ltda - Despacho Superada a fase postulatória, ante a impossibilidade de acordo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada, enumerando os documentos que suportam cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Ainda que as partes tenham pedido a produção de determinada prova na petição inicial ou na contestação, o requerimento deve ser novamente formulado e fundamentado, sob pena de indeferimento da produção da prova.
Neste caso, se houverem arrolado testemunhas ou requerido o depoimento pessoal da parte contrária, devem ratificar esse pedido nesta oportunidade.
Ao final, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após, independente de manifestação, voltem-me conclusos.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 20 de fevereiro de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
27/02/2025 10:58
Expedida/Certificada
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20/02/2025 15:43
Mero expediente
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29/11/2024 09:24
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 07:21
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:25
Intimação
ADV: Edson da Silva Pereira Júnior (OAB 5128/AC) Processo 0701552-12.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Floriano Alves Bandeira Júnior - Réu: Boasafra Comércio e Representações Ltda - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
01/11/2024 12:03
Expedida/Certificada
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30/10/2024 14:09
Ato ordinatório
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23/10/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 13:01
Infrutífera
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23/10/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 13:08
Mero expediente
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21/10/2024 09:34
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 09:50
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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27/09/2024 11:41
Expedida/Certificada
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27/09/2024 11:40
Ato ordinatório
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23/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 08:13
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 09:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 11:00:00, 2ª Vara Cível.
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14/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 11:11
Infrutífera
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23/07/2024 10:34
Mero expediente
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22/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 10:21
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
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20/06/2024 18:24
Expedida/Certificada
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20/06/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 10:26
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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18/06/2024 12:18
Expedida/Certificada
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17/06/2024 14:42
Expedição de Carta.
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17/06/2024 08:18
Ato ordinatório
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14/06/2024 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 10:15:00, 2ª Vara Cível.
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13/06/2024 13:39
Tutela Provisória
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06/06/2024 09:02
Conclusos para decisão
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05/06/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 12:07
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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03/06/2024 09:40
Expedida/Certificada
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28/05/2024 13:49
Outras Decisões
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24/05/2024 15:24
Conclusos para decisão
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22/05/2024 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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