TJAC - 0713341-79.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB), ADV: THAIS FRARI VIANA (OAB 6290/AC), ADV: ANDRÉ LUIZ CAVALCANTI CABRAL (OAB 11.195/PB), ADV: WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 346103/SP) - Processo 0713341-79.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Wilson Furtado RobertoB0 - RÉU: B1Control Construções LtdaB0 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Wilson Furtado Roberto, para condenar a empresa Control Construções Ltda ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigido pelo INPC a partir do encerramento do contrato (considerando a data do substabelecimento para outro advogado) e juros de mora a partir da citação.
A partir do início da produção dos efeitos da Lei n. 14.905/2024 (30/08/2024), devem incidir correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, a teor da nova redação dada pelo referido diploma aos arts.389e406do Código Civil (o valor total será obtido em liquidação de sentença).
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais, e honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, fazendo isto com fundamento no artigo 85 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 09:25
Expedida/Certificada
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15/08/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Alegações finais
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19/03/2025 12:19
Mero expediente
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18/03/2025 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB 2780/AC), Wilson Furtado Roberto (OAB 12189/PB), Thais Frari Viana (OAB 6290/AC), ANDRÉ LUIZ CAVALCANTI CABRAL (OAB 11.195/PB), Wilson Furtado Roberto (OAB 346103/SP) Processo 0713341-79.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Furtado Roberto, Wilson Furtado Roberto - Réu: Control Construções Ltda - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 18/03/2025, às 10:00h, a realizar-se de forma híbrida.
No dia e horário agendados, se qualquer das partes e advogados que optarem pela VIDEOCONFERÊNCIA, deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/exg-dygm-iie, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Ficam às partes advertidas que, deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra elas alegados (art. 385, § 1º, do CPC), acompanhadas de suas testemunhas previamente arroladas(art. 357, § 4º, do CPC), independentemente de intimação.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8452. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. -
05/02/2025 05:15
Expedida/Certificada
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04/02/2025 07:22
Ato ordinatório
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03/02/2025 19:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 10:00:00, 5ª Vara Cível.
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11/12/2024 13:24
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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10/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB 2780/AC), Wilson Furtado Roberto (OAB 12189/PB), Thais Frari Viana (OAB 6290/AC), ANDRÉ LUIZ CAVALCANTI CABRAL (OAB 11.195/PB), Wilson Furtado Roberto (OAB 346103/SP) Processo 0713341-79.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Furtado Roberto, Wilson Furtado Roberto - Réu: Control Construções Ltda - Trata-se de ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios movida por WILSON FURTADO ROBERTO em face de CONTROL CONSTRUÇÕES LTDA.
Citado, o requerido apresentou contestação às fls. 319/331, com requerimento de improcedência da ação.
Réplica, fls. 385/403.
Instados a especificarem suas provas, as partes se manifestaram às fls. 420/421 e 427.
Nos termos do art. 357, do CPC, passo a sanear o feito.
Decido.
Quanto preliminar de indevida concessão do benefício da Gratuidade da Justiça, indefiro a alegação da parte ré, visto que não foram juntados, até o momento, comprovações que possam mudar o status até agora reconhecidos ao autor.
No entanto, quando da realização da audiência de instrução e julgamento serão perquiridos acerca da situação apresentada na contestação, a qual afirma que a parte a autora é sócia de diversas empresas.
Tão logo haja comprovação desta condição, a concessão da gratuidade da justiça será revogada.
Quanto ao mérito, não se verificando, na hipótese, ser o caso de extinção do processo ou julgamento antecipado ou parcial do mérito, DEFIRO a produção das provas requeridas, em particular oitiva das partes e testemunhas, bem como a juntada das provas emprestadas, determinando à Secretaria que destaque, com brevidade dia e hora para a audiência de instrução e julgamento.
Quanto aos pontos controvertidos, não obstante possam ser fixados outros quando do início da audiência, em cooperação com os patronos das partes, fica, desde já, estabelecida a seguinte questão sobre as quais deverão incidir as provas: A extensão da contratação verbal entre as partes quanto à remuneração do autor.
Dado o deferimento da produção de prova testemunhal, INTIMEM-SE as partes por meio de seus advogados, para apresentação de rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, DESIGNE-SE Audiência de Instrução e Julgamento para próxima pauta livre.
Outrossim faço consignar que é ônus do advogado parte intimar a testemunha por ele arrolado do dia, da hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme o art. 455, caput, do CPC; salvo se ficar demonstrado que a testemunha está inserida no rol do art. 455, §4°do CPC.
Intimem-se as partes acerca do teor da presente decisão.
Cumpra a Secretaria os atos que lhe compete. -
28/11/2024 15:27
Expedida/Certificada
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19/11/2024 08:20
Decisão de Saneamento e Organização
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06/08/2024 16:56
Conclusos para decisão
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19/07/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 08:56
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
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12/07/2024 09:38
Expedida/Certificada
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11/07/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 08:49
Mero expediente
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02/04/2024 18:40
Conclusos para decisão
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14/03/2024 11:49
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2024 08:50
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
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20/02/2024 09:33
Expedida/Certificada
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15/02/2024 09:26
Ato ordinatório
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01/02/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/12/2023 11:39
Expedida/Certificada
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07/12/2023 15:05
Mero expediente
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06/12/2023 09:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/11/2023 13:25
Juntada de Decisão
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16/11/2023 08:24
Conclusos para decisão
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04/11/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2023 07:14
Publicado ato_publicado em 13/10/2023.
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11/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 17:24
Gratuidade da Justiça
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16/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
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20/07/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2023 10:56
Expedida/Certificada
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23/06/2023 10:56
Outras Decisões
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23/06/2023 10:26
Conclusos para decisão
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23/06/2023 09:54
Juntada de Decisão
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03/05/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 10:04
Juntada de Decisão
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16/12/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2022 09:21
Expedida/Certificada
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15/12/2022 03:34
Outras Decisões
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25/11/2022 09:55
Conclusos para despacho
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25/11/2022 06:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/11/2022 06:59
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/11/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2022 21:57
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 07:56
Outras Decisões
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04/11/2022 11:05
Conclusos para decisão
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03/11/2022 07:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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