TJAC - 0716614-32.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:49
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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13/06/2025 01:13
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC), ADV: ANTÔNIO DIAS DE OLIVEIRA NETO (OAB 6411/AC) - Processo 0716614-32.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Ricardo Gonzaga da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Jamilson Costa do NascimentoB0 - Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, impõe-se o saneamento do feito, mediante a organização do processo e fixação dos pontos controvertidos, bem como o deferimento das provas pertinentes e úteis à solução da controvérsia.
Não foram arguidas matérias preliminares na contestação.
Superada a análise preliminar, tem-se que as partes são legítimas e representadas.
Não há, pois, nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
O processo está em ordem, de forma que o declaro saneado.
Fixo como PONTOS CONTROVERTIDOS: a) A autenticidade da assinatura digital do autor no instrumento de alteração contratual registrado na JUCEA, datado de 04/02/2020; b) A existência ou não de anuência expressa ou tácita do autor quanto à sua retirada da sociedade; c)A efetiva ocorrência de pagamento de valores compensatórios em razão da suposta cessão de quotas; d)A existência de dano moral indenizável, decorrente da exclusão societária sem ciência ou consentimento do autor.
Considerando a matéria de fato posta em debate, especialmente quanto à validade da assinatura digital e à efetiva ciência do autor, defiro a princípio a produção de prova oral, com designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva das partes e testemunhas.
Relativamente ao pedido de produção de prova, deixo para analisar a sua viabilidade após a audiência de instrução e julgamento.
Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento PARA O DIA 29/07/2025, ÀS 10 HORAS, a ser realizada de forma híbrida.
As partes poderão acessar o link: http://meet.google.com/exg-dygm-iie, e já ficam intimadas da audiência por esta decisão.
As partes podem apresentar/alterar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, ficando advertida do ônus do art. 455 e §§ 1º e 3º, do CPC.
Outrossim, faço consignar que é ônus do advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolado do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme art. 455, caput, do CPC; salvo se ficar demonstrado que a testemunha está inserida no rol do art. 455, §4º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 08:43
Expedida/Certificada
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06/06/2025 11:09
Decisão de Saneamento e Organização
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06/06/2025 11:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 10:00:00, 5ª Vara Cível.
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24/05/2025 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
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17/04/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) Processo 0716614-32.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ricardo Gonzaga da Silva - Requerido: Jamilson Costa do Nascimento - Contestação às páginas 159/166 e réplica da Autora às páginas 186/189.
Considerando o requerimento de prova testemunhal à pág. 166 da contestação, intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, dizendo, ainda, do interesse na produção de prova em audiência, apontando os pontos controvertidos da demanda, bem como requerendo o que entender ser-lhes direito.
Decorrido o prazo acima assinado, venham os autos conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso.
Cumpra-se. -
07/04/2025 03:39
Expedida/Certificada
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25/03/2025 18:54
Mero expediente
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09/01/2025 16:51
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Réplica
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11/12/2024 13:24
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) Processo 0716614-32.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ricardo Gonzaga da Silva - Requerido: Jamilson Costa do Nascimento - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
28/11/2024 15:27
Expedida/Certificada
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26/11/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 08:14
Ato ordinatório
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13/11/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 10:27
Juntada de Mandado
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22/10/2024 13:08
Infrutífera
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11/09/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2024 06:28
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 09:31
Ato ordinatório
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04/09/2024 10:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 10:00:00, 5ª Vara Cível.
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03/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 08:01
Infrutífera
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22/08/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2024 11:43
Expedida/Certificada
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17/07/2024 10:35
Expedição de Carta.
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17/07/2024 10:29
Ato ordinatório
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16/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:07
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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09/07/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2024 11:35
Expedida/Certificada
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05/07/2024 06:20
Tutela Provisória
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01/07/2024 05:39
Conclusos para decisão
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05/06/2024 14:58
Realizado cálculo de custas
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15/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 09:17
Conclusos para decisão
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29/01/2024 10:36
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
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23/01/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 10:55
Expedida/Certificada
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18/12/2023 13:27
Mero expediente
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02/12/2023 23:18
Conclusos para decisão
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20/11/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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