TJAC - 0705975-05.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:43
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DE JESUS DE SOUSA MORAES LUCAS (OAB 5947/AC), ADV: MARIA BRIGIDA ADONIAS CONCEIÇÃO (OAB 6067/AC) - Processo 0705975-05.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desapropriação - RECLAMANTE: B1Alecio FischerB0 - RECLAMADO: B1DETRAN-AC - Departamento Estadual de TransitoB0 - B1Antônio Elio da Silva dos Santos AlbuquerqueB0 - B1Estado do AcreB0 - Face o exposto, com fundamento nos artigos 27 da Lei n° 12.153/09, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: I - DECLARAR que Antônio Elio da Silva dos Santos Albuquerque é o legítimo proprietário do veículo VW Gol 1.6, placa MZU3186, desde 30/06/2021 (data da venda - tradição); II - DETERMINAR ao DETRAN/AC que proceda ao registro da transferência da propriedade do referido veículo para o nome de Antônio Elio da Silva dos Santos Albuquerque, após a quitação integral dos débitos existentes até 04/11/2024, nos termos do art. 124, VIII, do CTB; III - RECONHECER que os débitos de IPVA, multas e encargos relativos ao veículo: a) gerados até 04/11/2024 são de responsabilidade solidária do autor e do comprador Antônio Elio da Silva dos Santos Albuquerque; b) gerados após 04/11/2024 são de responsabilidade de Antônio Elio da Silva dos Santos Albuquerque.
IV - PROIBIR o DETRAN/AC e o Estado do Acre de promoverem qualquer cobrança, restrição, inscrição em dívida ativa ou protesto em nome do autor, relativamente ao veículo, por débitos constituídos após 04/11/2024.
Extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009.
Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita, o qual deverá ser analisado em sede recursal, com base no art. 55 da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais e honorários, ante a isenção legal.
Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito, e, após o decurso do prazo para a resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se. -
18/08/2025 12:57
Expedida/Certificada
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18/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:04
Enviar para publicação
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18/08/2025 08:41
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 08:52
Decisão
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30/05/2025 10:51
Infrutífera
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25/04/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Jesus de Sousa Moraes Lucas (OAB 5947/AC), Maria Brigida Adonias Conceição (OAB 6067/AC) Processo 0705975-05.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Alecio Fischer - Reclamado: Antônio Elio da Silva dos Santos Albuquerque, Estado do Acre, DETRAN-AC - Departamento Estadual de Transito - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, art. 616) Fica designado o dia 28/05/2025, às 10:00h (HORÁRIO LOCAL) para a realização da AUDIÊNCIA UNA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO nos autos em epígrafe.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pela plataforma GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/exn-usww-hnq.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: 1.
O(s) advogado(s) eventualmente habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes e testemunhas; 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
Caso desejem, poderão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), admitindo-se o mesmo tempo de tolerância; 3.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95); 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido em até no máximo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, caput e §1º da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça; 6.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da audiência. -
24/04/2025 09:25
Expedida/Certificada
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23/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:29
Ato ordinatório
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23/04/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 16:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 10:00:00, Juizado Especial da Fazenda Pública.
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07/04/2025 08:50
Infrutífera
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11/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Réplica
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10/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:17
Juntada de Petição de petição inicial
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06/02/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Jesus de Sousa Moraes Lucas (OAB 5947/AC), Maria Brigida Adonias Conceição (OAB 6067/AC) Processo 0705975-05.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Alecio Fischer - Reclamado: Antônio Elio da Silva dos Santos Albuquerque, Estado do Acre, DETRAN-AC - Departamento Estadual de Transito - ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado intima o reclamante e os reclamados para ciência da data de audiência virtual, de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 07/04/2025, às 08:00 horas.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que deverão estar on-line no dia e horário designados para a realização do ato, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso. É de responsabilidade das partes o comparecimento das testemunhas porventura arroladas, as quais deverão estar em ambiente diverso da parte e de seu patrono, cabendo a este juízo tão somente proceder ao envio do link para ingresso no ambiente virtual.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da audiência.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
O acesso à Audiência por Videoconferência dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET.
LINK: https://meet.google.com/zpx-udss-ndg.
Para acesso ao ambiente virtual, será necessária a instalação do sistema GOOGLE MEET e o ingresso na audiência, no dia e horário designados. -
05/02/2025 11:13
Expedida/Certificada
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04/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:37
Ato ordinatório
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04/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:19
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 08:00:00, Juizado Especial da Fazenda Pública.
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03/02/2025 12:32
Mero expediente
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30/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição inicial
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27/01/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 10:25
Infrutífera
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21/01/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:44
Ato ordinatório
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21/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 10:16
Expedição de Carta precatória.
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04/11/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:57
Intimação
ADV: Maria de Jesus de Sousa Moraes Lucas (OAB 5947/AC) Processo 0705975-05.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Alecio Fischer - Reclamado: Antônio Elio da Silva dos Santos Albuquerque, Estado do Acre, DETRAN-AC - Departamento Estadual de Transito - Determino a designação de data para a audiência virtual, por videoconferência, de conciliação, instrução e julgamento e a citação do (s) reclamado (s) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009), para nela comparecer e oferecer defesa.
Ficam as partes advertidas de que deverão estar online no dia e horário designados para a realização do ato, sendo permitida a tolerância máxima de 10 (dez) minutos de atraso.
Disponibilize-se, desde logo, nos autos o link para as partes acessarem à audiência por Videoconferência, no dia e hora designados.
Frustrada a conciliação, serão produzidas na mesma audiência as provas necessárias ao esclarecimento de causa, colhendo-se especialmente o depoimento das testemunhas, a serem trazidas pelas partes independentemente de intimação.
Intime-se. -
01/11/2024 11:59
Expedida/Certificada
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01/11/2024 11:58
Expedida/Certificada
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01/11/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:59
Somente Publicar
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25/10/2024 10:59
Ato ordinatório
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25/10/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 10:38
Enviar para publicação
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25/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 10:00:00, Juizado Especial da Fazenda Pública.
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06/10/2024 12:26
Outras Decisões
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01/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
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01/10/2024 11:36
Classe retificada de 436 para 14695
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01/10/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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