TJAC - 0720747-83.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0720747-83.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Hospital do Rim do Acre LtdaB0 - EMBARGADO: B1Banco Santander (Brasil) S.AB0 - Apensem-se os autos à ação de execução a que se referem.
Recebo os embargos à execução.
Deixo de atribuir efeito suspensivo aos embargos, pois o juízo executório não está garantido por penhora, depósito ou caução e não vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória (art. 919, § 1º, CPC).
Cite-se o embargado por intermédio do advogado constituído na ação executória, para manifestação em quinze dias (art. 920, I, CPC).
Intimem-se. -
22/08/2025 11:15
Expedida/Certificada
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30/07/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 08:56
Apensado ao processo
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04/07/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0720747-83.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Hospital do Rim do Acre LtdaB0 - EMBARGADO: B1Banco Santander (Brasil) S.AB0 - Apensem-se os autos à ação de execução a que se referem.
Recebo os embargos à execução.
Deixo de atribuir efeito suspensivo aos embargos, pois o juízo executório não está garantido por penhora, depósito ou caução e não vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória (art. 919, § 1º, CPC).
Cite-se o embargado por intermédio do advogado constituído na ação executória, para manifestação em quinze dias (art. 920, I, CPC).
Intimem-se. -
03/07/2025 12:36
Expedida/Certificada
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26/06/2025 08:46
Outras Decisões
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19/06/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
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28/05/2025 04:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:48
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC) Processo 0720747-83.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Hospital do Rim do Acre Ltda - Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A - Dá a parte autora por intimada para, ciência e providência acerca do recolhimento das custas processuais, conforme as guias disponibilizadas nos autos. -
11/04/2025 06:00
Expedida/Certificada
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02/04/2025 06:05
Ato ordinatório
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01/04/2025 11:37
Recebidos os autos
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01/04/2025 11:36
Remetidos os autos da Contadoria
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01/04/2025 11:36
Realizado cálculo de custas
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01/04/2025 11:35
Realizado cálculo de custas
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01/04/2025 11:34
Realizado cálculo de custas
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01/04/2025 11:34
Realizado cálculo de custas
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01/04/2025 11:34
Realizado cálculo de custas
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01/04/2025 11:33
Realizado cálculo de custas
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01/04/2025 11:33
Realizado cálculo de custas
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01/04/2025 11:33
Realizado cálculo de custas
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01/04/2025 11:33
Realizado cálculo de custas
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01/04/2025 09:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/04/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC) Processo 0720747-83.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Hospital do Rim do Acre Ltda - Acolho o pedido de p. 276, todavia, o faço apenas em 04 (quatro) parcelas consoante art. 98, §6º do CPC.
Intimem-se para recolhimento da primeira parcela. -
31/03/2025 08:36
Expedida/Certificada
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19/03/2025 11:29
Deferimento em Parte
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08/01/2025 12:57
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 12:28
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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03/12/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC) Processo 0720747-83.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Hospital do Rim do Acre Ltda - Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A - Esclareça o embargante se figuram no polo ativo Hospital do Rim do Acre Ltda e Alessandro Mendonça Nasserala ou apenas o primeiro.
Caso a pessoa natural também integre a lide, deverá regularizar sua representação processual (o instrumento da p. 42 foi outorgado apenas pela pessoa jurídica) e, considerando que se qualificou como empresário, deverá demonstrar a hipossuficiência financeira alegada ou o recolhimento da taxa judiciária, tudo no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Em relação à pessoa jurídica, infere-se da documentação contábil carreada aos autos que registra lucro, por isso reputo inverossímil a alegada hipossuficiência financeira e concedo o mesmo prazo para demonstração dessa condição ou recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Após, conclusos (fila concluso inicial). -
27/11/2024 17:01
Expedida/Certificada
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20/11/2024 09:48
Emenda à Inicial
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18/11/2024 16:56
Ato ordinatório
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18/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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