TJAC - 0720525-18.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 2692/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: WELLINGTON DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 2692/AC), ADV: WELLINGTON DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 2692/AC), ADV: WELLINGTON DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 2692/AC) - Processo 0720525-18.2024.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉU: B1Espólio de Francisco Rodrigues MoreiraB0 - Ante o exposto: Inderiro o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora às pp. 169/172, por manifesta ausência de amparo legal.
Certificado o decurso do prazo para as contrarrazões, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe, para o regular processamento e julgamento da Apelação, nos termos do que dispõe o art. 1.010, § 3º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/07/2025 16:21
Outras Decisões
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09/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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23/06/2025 05:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington de Oliveira Moreira (OAB 2692/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0720525-18.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A. - Réu: Espólio de Francisco Rodrigues Moreira - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
25/04/2025 10:56
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:03
Ato ordinatório
-
10/04/2025 00:01
Juntada de Petição de Apelação
-
18/03/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
17/03/2025 10:07
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 07:53
Expedida/Certificada
-
05/03/2025 12:55
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 12:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
-
21/02/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 10:30
Juntada de Mandado
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21/02/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 10:30
Juntada de Mandado
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12/12/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/12/2024 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2024 12:28
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
05/12/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0720525-18.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A. - Réu: Wilton de Oliveira Moreira, Williane de Oliveira Moreira, Espólio de Francisco Rodrigues Moreira, Marina de Oliveira Moreira - Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, §1º, do CPC).
Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC).
Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.
Intime-se e cumpra-se. -
27/11/2024 17:01
Expedida/Certificada
-
20/11/2024 10:32
Outras Decisões
-
13/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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