TJAC - 0700632-41.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700632-41.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Trata-se de pedido formulado pelo BANCO DO BRASIL S.A. pág. 136, requerendo a certificação da citação positiva da pessoa jurídica L M AVELINO DE MENEZES LTDA, com base na certidão de pág. 107/108.
Verifica-se que, em 12/03/2024, Luciana Maria Avelino de Menezes foi pessoalmente citada, no endereço da sede da empresa, tendo recebido e assinado a contrafé.
Embora a certidão não indique expressamente sua qualidade, é público nos autos que se trata da sócia administradora da pessoa jurídica.
Nos termos do art. 248, §2º do CPC, e considerando a ausência de vícios ou prejuízo, é válida a citação da pessoa jurídica realizada em sua sede, na pessoa de seu representante legal, ainda que não haja menção expressa à sua qualidade.
Diante disso, defiro o pedido de pág. 136, e considero citada a ré L M Avelino de Menezes LTDA.
Determino, com fundamento nos arts. 270, 271 e §§ 1º e 2º do art. 272 do Código de Processo Civil, bem como nos incisos I e II do art. 106 do mesmo diploma, que todas as futuras intimações e publicações relativas a este processo sejam realizadas, exclusivamente, em nome do advogado Dr.
Marcelo Neumann, OAB/RJ 110.501, com escritório na Rua Santa Luzia, nº 651, 17º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20021-903, sob pena de nulidade dos atos praticados.
Intime-se a parte exequente desta decisão, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao processo executivo, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III, § 1º, do CPC. -
25/08/2025 14:27
Expedida/Certificada
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08/08/2025 10:53
Outras Decisões
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03/07/2025 07:41
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 12:50
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700632-41.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1L M Avelino de Menezes LtdaB0 - B1Luciana Maria Avelino de MenezesB0 - Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência, sob pena de extinção e arquivamento. -
22/05/2025 08:51
Expedida/Certificada
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19/05/2025 11:00
Mero expediente
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10/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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26/03/2025 07:42
Expedida/Certificada
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25/03/2025 11:52
Ato ordinatório
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22/01/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0700632-41.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedora: Luciana Maria Avelino de Menezes, L M Avelino de Menezes Ltda - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa. -
20/12/2024 17:32
Expedida/Certificada
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20/12/2024 16:24
Ato ordinatório
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20/12/2024 14:23
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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20/12/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0700632-41.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedora: Luciana Maria Avelino de Menezes, L M Avelino de Menezes Ltda - Postula o exequente que se reconheça a validade da citação de p. 106, alegando que a representante legal da empresa é a mesma pessoa citada às pp. 107/108.
Segundo a qualificação feita na inicial, LM Avelino de Menezes Ltda é empresa individual com responsabilidade limitada.
Portanto, necessário que se formalize a citação da pessoa jurídica, na pessoa de seu representante legal (Luciana Maria Avelino de Menezes).
Tendo em vista que houve a citação da avalista da empresa, determino prosseguimento da ação em face da pessoa citada, motivo pelo qual, revigoro todos os termos da decisão prolatada à p. 113 e determino a busca por ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, em nome Luciana Maria Avelino de Menezes.
Cite-se LM Avelino de Menezes Ltda, na pessoa de Luciana Maria Avelino de Menezes, por carta postal, observando o endereço de citação da avalista à p. 107.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/11/2024 16:20
Expedida/Certificada
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26/11/2024 19:49
Expedição de Carta.
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22/11/2024 12:20
Bloqueio/penhora on line
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12/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
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18/08/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2024 11:22
Expedida/Certificada
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07/08/2024 13:48
Outras Decisões
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20/05/2024 13:18
Conclusos para decisão
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13/05/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2024 11:40
Expedida/Certificada
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25/04/2024 15:27
Ato ordinatório
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27/03/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 08:15
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
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07/02/2024 11:31
Expedida/Certificada
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30/01/2024 10:10
Outras Decisões
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19/01/2024 08:19
Conclusos para despacho
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17/01/2024 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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