TJAC - 0702022-46.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: 'RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 3684/RO), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA) - Processo 0702022-46.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Julio Cesar Coelho LozanoB0 - RÉU: B1Banco Maxima S/A (masterB0 - B1Prover Promoção de Vendas Ltda Epp (avancard)B0 - Dá a partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Certidão da contadoria de fl. 349 -
08/07/2025 13:54
Expedida/Certificada
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08/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:39
Ato ordinatório
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30/06/2025 12:07
Ato ordinatório
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30/06/2025 11:46
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:46
Remetidos os autos da Contadoria
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30/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2025 10:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2025 10:17
Ato ordinatório
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28/05/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: 'RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 3684/RO), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA) - Processo 0702022-46.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Julio Cesar Coelho LozanoB0 - RÉU: B1Banco Maxima S/A (masterB0 - B1Prover Promoção de Vendas Ltda Epp (avancard)B0 - Considerando a petição de pp. 343 e tendo em vista que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, defiro a remessa dos autos a Contadoria Judicial para que sejam apurados os cálculos de cumprimento de sentença, nos termos da sentença proferida nas págs. 304/312.
Vindo os autos da Contadoria, intimem-se as partes para manifestação quanto aos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorridos com ou sem manifestação façam os autos conclusos fila execução.
Intimem-se. -
27/05/2025 12:18
Expedida/Certificada
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26/05/2025 12:51
Mero expediente
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23/05/2025 07:58
Conclusos para decisão
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09/05/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 10:13
Ato ordinatório
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18/04/2025 03:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0702022-46.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Cesar Coelho Lozano - Réu: Prover Promoção de Vendas Ltda Epp (avancard), Banco Maxima S/A (master - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
18/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 06:10
Expedida/Certificada
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13/03/2025 07:00
Ato ordinatório
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12/03/2025 07:44
Recebidos os autos
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12/03/2025 07:44
Remetidos os autos da Contadoria
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12/03/2025 07:44
Realizado cálculo de custas
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12/03/2025 07:43
Realizado cálculo de custas
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12/03/2025 07:42
Realizado cálculo de custas
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11/03/2025 12:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), 'Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0702022-46.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Cesar Coelho Lozano - Réu: Prover Promoção de Vendas Ltda Epp (avancard), Banco Maxima S/A (master - a) Confirmar a liminar deferida; b) Declarar a nulidade da contratação do empréstimo pela modalidade de cartão de crédito consignada e determinar que a contratação do empréstimo seja convertida para a modalidade de empréstimo pessoal consignado. c) Determinar o recálculo da dívida com base na modalidade de empréstimo pessoal consignado pessoa física - Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor público, com taxa média de mercado em 1,32% ao mês, consoante sítio eletrônico do Banco Central. d) Em sede de liquidação de sentença, havendo saldo devedor remanescente, o excesso da cobrança deverá ser deduzido e na hipótese de inexistência de saldo devedor, condenar a ré a restituição na forma simples que foi pago para além da quitação do contrato.
Condeno as rés ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrado em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo autor, consistente no valor a restituir, com fundamento no art. 85, §2º do CPC, considerando ainda a brevidade de tramitação da demanda.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se as rés para pagamento em trinta dias.
Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/11/2024 14:06
Expedida/Certificada
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22/11/2024 12:05
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 07:30
Conclusos para decisão
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29/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 10:10
Realizado cálculo de custas
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11/10/2024 08:21
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
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10/10/2024 10:19
Expedida/Certificada
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04/10/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:20
Ato ordinatório
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04/07/2024 09:53
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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03/07/2024 10:40
Expedida/Certificada
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01/07/2024 08:35
Outras Decisões
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20/05/2024 14:02
Conclusos para decisão
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20/05/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:55
Ato ordinatório
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09/04/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 08:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/04/2024 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 07:22
Juntada de Mandado
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25/03/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 20:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:18
Ato ordinatório
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18/03/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 11:56
Expedição de Carta.
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18/03/2024 11:54
Expedição de Carta.
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12/03/2024 10:53
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por Redesignada para data_hora local. .
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11/03/2024 07:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/03/2024 07:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/03/2024 06:56
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
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23/02/2024 11:36
Expedição de Carta.
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23/02/2024 11:36
Expedição de Carta.
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21/02/2024 11:27
Expedida/Certificada
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17/02/2024 07:57
Concedida a Medida Liminar
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16/02/2024 10:32
Conclusos para decisão
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13/02/2024 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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