TJAC - 0700021-61.2024.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:55
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS (OAB 1084/RO) - Processo 0700021-61.2024.8.01.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia - Sicoob CredisulB0 - Autos n.º 0700021-61.2024.8.01.0010 Classe Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia - Sicoob Credisul Réu Rede Serra Azul de Distribuição de Calçados Eireli e outro Decisão Verifica-se dos autos que as executadas foram regularmente citadas, conforme demonstra a certidão do Oficial de Justiça (p. 100), não tendo sido, contudo, localizado o veículo objeto de constrição judicial.
Quanto ao pedido de restrição de transferência e circulação sobre o veículo, verifica-se que tal medida se mostra adequada para garantir a efetividade do objeto da ação, evitando-se a alienação ou ocultação do bem, encontrando respaldo no poder geral de cautela do juízo.
Contudo, em observância ao princípio da causalidade, as despesas dos atos processuais, incluindo as diligências requeridas, devem ser suportadas pela parte que as requereu, nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil.
Posto isso, DEFIRO os pedidos formulados pela requerente (p. 118), CONDICIONANDO o cumprimento das diligências ao prévio recolhimento das custas correspondentes, e DETERMINO: Após o recolhimento das custas da diligência externa pela parte exequente, ordeno a expedição de mandado de intimação para as executadas, afim de que, no prazo de 15 dias, informem nos autos o endereço onde se encontra o veículo objeto da ação, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa; A inclusão de restrição de transferência e circulação sobre o veículo via sistema RENAJUD; A intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas para realização das diligências deferidas; Comprovado o recolhimento das custas, cumpram-se imediatamente as diligências determinadas; Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, certifique-se e voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bujari-(AC), 12 de maio de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
27/05/2025 08:43
Expedida/Certificada
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19/05/2025 12:12
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 07:09
Expedida/Certificada
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12/05/2025 15:06
deferimento
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12/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:26
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO) Processo 0700021-61.2024.8.01.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia - Sicoob Credisul - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito. -
25/04/2025 09:30
Expedida/Certificada
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24/04/2025 11:17
Ato ordinatório
-
13/01/2025 12:49
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 07:51
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO) Processo 0700021-61.2024.8.01.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia - Sicoob Credisul - Autos n.º 0700021-61.2024.8.01.0010 Classe Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia - Sicoob Credisul Réu Rede Serra Azul de Distribuição de Calçados Eireli e outro Decisão Defiro o pedido de dilação do prazo por 5 (cinco) dias requerido à página 106, para que possa finalizar as buscas por endereços passíveis de indicação.
Publique-se Intimem-se.
Bujari-(AC), 11 de novembro de 2024.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
27/11/2024 10:10
Expedida/Certificada
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11/11/2024 10:05
Outras Decisões
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08/11/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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25/10/2024 10:44
Expedida/Certificada
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10/10/2024 08:00
Mero expediente
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09/10/2024 19:13
Conclusos para decisão
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09/10/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:44
Juntada de Mandado
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30/08/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 08:08
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
01/07/2024 15:46
Expedida/Certificada
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25/06/2024 13:32
Mero expediente
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25/06/2024 12:22
Conclusos para despacho
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23/04/2024 15:23
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
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12/04/2024 08:33
Expedida/Certificada
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21/03/2024 10:11
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 11:34
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
29/02/2024 11:29
Expedida/Certificada
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09/02/2024 09:43
Mero expediente
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17/01/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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