TJAC - 0700135-68.2022.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE), Naiane Jacó de Brito Freitas (OAB 5664/AC) Processo 0700135-68.2022.8.01.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Réu: Maria do Socorro Nascimento de Souza - Autos n.º 0700135-68.2022.8.01.0010 Classe Procedimento Comum Cível Autor BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu Maria do Socorro Nascimento de Souza Sentença Trata-se de cumprimento definitivo de sentença movido por Maria do Socorro do Nascimento contra o Banco Bradesco Financiamento S.A., objetivando a satisfação de obrigação pecuniária determinada judicialmente.
Em petição protocolada às páginas. 394/395, a exequente informa a quitação integral do valor devido pelo executado e requer a extinção da execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, a execução deve ser extinta quando a obrigação é integralmente satisfeita, ou seja, quando ocorre o adimplemento total do débito objeto da execução.
No caso em análise, consta dos autos comprovante de quitação da dívida, documento que comprova a satisfação plena da obrigação por parte do Banco Bradesco Financiamento S.A., cumprindo-se, assim, o objetivo da presente execução.
Acresça-se que o art. 925 do CPC dispõe que a extinção da execução produz efeitos apenas quando declarada por sentença.
Uma vez que a exequente solicita expressamente a extinção do cumprimento de sentença, verifica-se o preenchimento dos requisitos legais para tanto, não subsistindo motivos para o prosseguimento do feito.
Dispositivo Posto isso, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com resolução de mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Custas.
Arquive-se independente de trânsito em julgado Bujari (AC), 11 de novembro de 2024.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
27/11/2024 10:10
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 12:51
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
14/10/2024 08:19
Expedida/Certificada
-
10/10/2024 13:40
Outras Decisões
-
09/10/2024 19:57
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
03/09/2024 08:39
Expedida/Certificada
-
29/08/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:29
Expedição de Alvará.
-
29/08/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 13:48
Outras Decisões
-
27/08/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 12:58
Expedição de Alvará.
-
23/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 08:48
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
29/07/2024 11:49
Expedida/Certificada
-
26/07/2024 08:54
Acolhimento em Parte
-
12/07/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 23:11
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 08:18
Expedida/Certificada
-
24/05/2024 08:31
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 11:19
Expedida/Certificada
-
23/05/2024 10:30
Ato ordinatório
-
06/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 11:56
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
11/04/2024 11:53
Expedida/Certificada
-
13/03/2024 10:25
Bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 11:35
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
29/02/2024 11:29
Expedida/Certificada
-
08/02/2024 11:09
Mero expediente
-
31/01/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 11:06
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
15/01/2024 22:06
Expedida/Certificada
-
09/01/2024 09:08
Mero expediente
-
05/01/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 08:23
Expedida/Certificada
-
20/12/2023 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/12/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 08:03
Mero expediente
-
08/12/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:02
Processo Reativado
-
28/09/2023 08:34
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
28/09/2023 08:33
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
28/09/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 06:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2023 10:09
Publicado ato_publicado em 05/09/2023.
-
01/09/2023 13:00
Expedida/Certificada
-
29/08/2023 13:52
Outras Decisões
-
23/08/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 21:04
Juntada de Petição de Apelação
-
28/07/2023 10:40
Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
-
27/07/2023 11:29
Expedida/Certificada
-
25/07/2023 17:49
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
17/07/2023 08:57
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 16:24
Publicado ato_publicado em 22/06/2023.
-
21/06/2023 07:40
Expedida/Certificada
-
23/05/2023 10:30
Mero expediente
-
19/05/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 10:41
Publicado ato_publicado em 08/05/2023.
-
05/05/2023 10:10
Expedida/Certificada
-
03/05/2023 08:21
Mero expediente
-
03/04/2023 09:32
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 09:28
Publicado ato_publicado em 02/03/2023.
-
28/02/2023 13:31
Expedida/Certificada
-
24/11/2022 12:45
Mero expediente
-
22/11/2022 13:39
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 09:30
Publicado ato_publicado em 07/10/2022.
-
03/10/2022 08:43
Expedida/Certificada
-
29/09/2022 14:06
Outras Decisões
-
26/09/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 08:54
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 08:54
Juntada de Mandado
-
26/09/2022 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 08:53
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2022 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 10:40
Expedida/Certificada
-
08/04/2022 13:34
Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803828-08.2016.8.01.0001
Municipio de Rio Branco
Antonio Viana Borges
Advogado: Waldir Goncalves Legal Azambuja
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/10/2016 07:41
Processo nº 0707155-90.2023.8.01.0070
Alexandria Jardim Mendes
Uniao Educacional Meta LTDA
Advogado: Emerson Silva Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/02/2024 13:43
Processo nº 0707202-64.2023.8.01.0070
Jamila Nunes Roysal
Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A
Advogado: Janaina Sanchez Marszalek
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/12/2023 11:54
Processo nº 0703642-11.2015.8.01.0001
Municipio de Rio Branco
Raimundo das Gracas Vieira da Silva
Advogado: Janai Ferreira Praca
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/04/2015 11:37
Processo nº 0700619-15.2024.8.01.0010
Banco Bradesco S.A
Rodney a da Silva
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/10/2024 08:06