TJAC - 0705353-07.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHEL FERNANDES BARROS (OAB 4853/AC), ADV: JOSE BARBOSA DE MORAIS (OAB 680/AC) - Processo 0705353-07.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDOR: B1Michel Fernandes BarrosB0 - DEVEDOR: B1Maurilio de SouzaB0 - Diante do exposto: I - Defiro o pedido de alienação judicial do veículo penhorado, a ser realizada por Leiloeiro Oficial credenciado junto ao E.TJAC, a ser designado por este juízo.
II - Oficie-se à unidade administrativa do TJAC responsável pelo gerenciamento dos leiloeiros para apresentação da lista atualizada e sorteio ou indicação de profissional habilitado para conduzir a alienação do bem.
III - Após designado o leiloeiro, intime-se o profissional para apresentação de proposta de honorários, na forma do art. 891 do CPC.
IV - Publique-se.
Intimem-se o exequente e o executado, sendo este por carta com aviso de recebimento (AR).
Cumpra-se com urgência. -
10/07/2025 08:59
Outras Decisões
-
09/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 12:09
Outras Decisões
-
30/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Barbosa de Morais (OAB 680/AC), Michel Fernandes Barros (OAB 4853/AC) Processo 0705353-07.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Michel Fernandes Barros - Devedor: Maurilio de Souza - Dá a parte devedora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do termo de penhora de fl. 222, bem como da avaliação pela Tabela FIPE (fl. 216). -
26/02/2025 06:33
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:29
Expedida/Certificada
-
07/02/2025 13:01
Ato ordinatório
-
21/01/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 16:44
Ato ordinatório
-
14/12/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:59
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
03/12/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Barbosa de Morais (OAB 680/AC), Michel Fernandes Barros (OAB 4853/AC) Processo 0705353-07.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Michel Fernandes Barros - Devedor: Maurilio de Souza, Banco da Amazônia S/A - Autos n.º 0705353-07.2022.8.01.0001 Classe Cumprimento de sentença Credor Michel Fernandes Barros Requerido e Devedor Banco da Amazônia S/A e outro Decisão Indefiro o pleito de p. 226, uma vez que cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente (art.844doCPC/15).
Ademais, não merece guarida o argumento de que a diligência prevista no mencionado dispositivo legal onera demasiadamente o credor em razão do necessário deslocamento.
Isso, por si só, não é suficiente para transferir ao Poder Judiciário o ônus que cabe ao credor.
Sendo assim, intime-se o credor para impulsionar o feito no prazo de dez dias, comprovando a averbação da penhora, indicando outros bens passíveis de penhora ou postulando o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, CPC/15).
Havendo a comunicação de averbação, dê-se prosseguimento ao feito nos moldes da Decisão de pp. 217/218.
Cumpra-se.
Rio Branco-(AC), 11 de novembro de 2024.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito -
26/11/2024 14:50
Expedida/Certificada
-
12/11/2024 17:41
Indeferimento
-
30/10/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
24/09/2024 13:57
Ato ordinatório
-
22/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 08:58
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
-
23/10/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:01
Outras Decisões
-
25/08/2023 22:20
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2023 11:56
Expedida/Certificada
-
11/07/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2023 09:52
Expedida/Certificada
-
30/04/2023 10:44
Ato ordinatório
-
30/04/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2023 09:50
Expedida/Certificada
-
09/02/2023 10:25
Ato ordinatório
-
24/01/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2022 10:56
Expedida/Certificada
-
22/11/2022 09:40
Evoluída a classe de 172 para 156
-
21/11/2022 23:46
Outras Decisões
-
17/11/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 10:43
Ato ordinatório
-
27/09/2022 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 12:32
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:32
Remetidos os autos da Contadoria
-
26/09/2022 12:31
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 11:27
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 11:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/09/2022 11:45
Transitado em Julgado em 23/09/2022
-
13/09/2022 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2022 14:26
Expedida/Certificada
-
24/08/2022 02:37
Julgado improcedente o pedido
-
05/07/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 23:19
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2022 12:15
Expedida/Certificada
-
26/05/2022 18:37
Outras Decisões
-
20/05/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 08:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CARIMBO • Arquivo
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