TJAC - 0710906-64.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:47
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: DEBORAH RAQUEL SILVA PARA DE AZEVEDO (OAB 3333/AC) - Processo 0710906-64.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Angela Maria de Souza MeloB0 - RÉU: B1Banco Máxima S/A (master)B0 - B1Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard)B0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
16/06/2025 08:04
Expedida/Certificada
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13/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:54
Ato ordinatório
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13/06/2025 13:53
Evoluída a classe de 7 para 156
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07/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:05
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:05
Remetidos os autos da Contadoria
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27/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:36
Realizado cálculo de custas
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27/05/2025 08:35
Realizado cálculo de custas
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26/05/2025 13:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:48
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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09/04/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Deborah Raquel Silva Para de Azevedo (OAB 3333/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0710906-64.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria de Souza Melo - Réu: Banco Máxima S/A (master) - Pelo exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados Angela Maria de Souza Melo em face Banco Máxima S/A (master) e Prover Promoção de Vendas Ltda Epp (avancard) para: a) determinar a conversão do contrato n. 51-2000257750 em empréstimo consignado simples, desvinculado de cartão de crédito, sujeito a juros de 3,78% ao mês e 48,54% ao ano; b) consignar que o valor adequado das prestações mensais deverá ser identificado em sede de liquidação de sentença; c) consignar que eventual existência de quantia a ser restituída deverá ser identificada em sede de liquidação de sentença e ressarcida, de forma simples, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, pelo INPC, a contar da citação. d) Julgar improcedente indenização por danos morais.
Por fim, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, no percentual de 50% para cada uma, e honorários advocatícios a serem pagos ao advogado da parte contrária, os quais arbitro em 10% sobre o proveito econômico obtido pela demandante, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se. -
08/04/2025 09:20
Expedida/Certificada
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27/03/2025 07:55
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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13/01/2025 15:38
Conclusos para decisão
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13/01/2025 10:09
Juntada de Petição de Réplica
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10/01/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 16:04
Expedida/Certificada
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09/01/2025 13:53
Ato ordinatório
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09/01/2025 03:44
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/12/2024 11:59
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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06/12/2024 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:09
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Deborah Raquel Silva Para de Azevedo (OAB 3333/AC) Processo 0710906-64.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria de Souza Melo - Réu: Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard), Banco Máxima S/A (master) - Decisão Tratam os autos de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO proposta por Angela Maria de Souza Melo em face de Prover Promoção de Vendas Ltda Epp (avancard) e outro, a processar-se pelo rito comum.
Embora seja dever do juiz tentar compor as partes, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, pois nos casos em que envolvem instituições financeiras, a experiência tem nos mostrado que as chances de conciliação são mínimas, ou quase nenhuma.
Não obstante possa designar posteriormente, se necessário.
Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início na forma prevista no art. 231 do NCPC.
Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias.
Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir.
Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC).
Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC).
Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica.
Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila decisão).
Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila sentença).
Intimem-se. -
26/11/2024 14:50
Expedida/Certificada
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19/11/2024 10:10
Expedição de Carta.
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19/11/2024 10:09
Expedição de Carta.
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12/11/2024 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2024 15:31
Conclusos para decisão
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31/10/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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17/10/2024 10:17
Expedida/Certificada
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15/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:29
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:29
Remetidos os autos da Contadoria
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10/10/2024 12:28
Realizado cálculo de custas
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10/10/2024 12:28
Realizado cálculo de custas
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10/10/2024 12:28
Realizado cálculo de custas
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10/10/2024 12:27
Realizado cálculo de custas
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10/10/2024 12:27
Realizado cálculo de custas
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10/10/2024 12:26
Realizado cálculo de custas
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09/10/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 11:06
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2024 11:06
Realizado cálculo de custas
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09/10/2024 11:06
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2024 11:06
Realizado cálculo de custas
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09/10/2024 11:06
Realizado cálculo de custas
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09/10/2024 11:06
Realizado cálculo de custas
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08/10/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2024 11:46
Expedida/Certificada
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07/10/2024 07:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/10/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:22
Mero expediente
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26/07/2024 13:33
Conclusos para decisão
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22/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 08:55
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
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12/07/2024 09:37
Expedida/Certificada
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11/07/2024 10:50
Outras Decisões
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09/07/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 07:51
Conclusos para despacho
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09/07/2024 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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