TJAC - 0718892-69.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:42
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Ribeiro Paes (OAB 4189/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0718892-69.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Assumar Alves dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A. - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES DESFALCADOS DO PASE proposta por Assumar Alves dos Santos em face de Banco do Brasil S/A..
Determino a suspensão do feito em razão do Tema 1.300 no rito dos repetitivos em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça.
A referida ação visa analisar "a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Por todo exposto, proceda-se a suspensão dos autos, até o julgamento da Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.300.
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
07/04/2025 18:33
Expedida/Certificada
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07/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:39
Expedida/Certificada
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25/03/2025 09:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/03/2025 12:08
Conclusos para decisão
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21/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Ribeiro Paes (OAB 4189/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0718892-69.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Assumar Alves dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A. - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
05/02/2025 05:15
Expedida/Certificada
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04/02/2025 08:07
Ato ordinatório
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01/02/2025 06:26
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2025 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 08:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/12/2024 16:04
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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11/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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02/12/2024 08:26
Expedição de Carta.
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Ribeiro Paes (OAB 4189/AC) Processo 0718892-69.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Assumar Alves dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PASEP proposta por Assumar Alves dos Santos em face de Banco do Brasil S/A..
Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentando, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao autor, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC.
Defiro o benefício da tramitação prioritária nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil, devendo-se proceder às anotações pertinentes, inclusive inserção da tarja específica no cadastro dos autos, junto ao SAJ.
Embora seja dever do juiz tentar compor as partes, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, pois nos casos em que envolvem instituições financeiras, a experiência tem nos mostrado que as chances de conciliação são mínimas, ou quase nenhuma.
Não obstante possa designar posteriormente, se necessário.
Intimem-se as partes da presente decisão e cite-se a parte requerida, pelo seu representante legal, para os termos da ação, enviando senha de acesso aos autos, cientificando-o de que está sendo citados no referido ato, e que o prazo para defesa será contado na forma do art. 335 III c/c art. 231, do CPC, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
26/11/2024 14:50
Expedida/Certificada
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16/11/2024 19:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 08:31
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2024 11:32
Expedida/Certificada
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17/10/2024 10:59
Emenda à Inicial
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17/10/2024 08:15
Conclusos para despacho
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17/10/2024 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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