TJAC - 0702973-74.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:45
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: ESTELA MACIEL MELO (OAB 5330/AC) - Processo 0702973-74.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Lih Valentina Maciel de OliveiraB0 - RÉU: B1Glaucio Saraiva da SilvaB0 - Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração por tempestivos, mas os rejeito, por ausência de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se -
24/06/2025 12:09
Expedida/Certificada
-
24/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2025 09:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/05/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
17/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 15:31
Expedida/Certificada
-
15/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:58
Expedida/Certificada
-
06/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 15:42
Outras Decisões
-
23/04/2025 10:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/04/2025 05:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/04/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 21/04/2025.
-
19/04/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Estela Maciel Melo (OAB 5330/AC) Processo 0702973-74.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lih Valentina Maciel de Oliveira - Requerido: Glaucio Saraiva da Silva - Pelo exposto, julgo procedente em parte o pedido formulado, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), com juros moratórios a partir da citação e correção monetária a partir da data de prolação desta sentença; 2.
Determinar que o réu tome as medidas necessárias para interromper os danos causados, seja com a cessação das festas barulhentas, seja com o conserto imediato do portão defeituoso, sob pena de multa.
Em razão da sucumbência, a parte ré arcará com o pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC, e não sobre o valor da causa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 17:41
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
06/03/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 03:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/12/2024 18:11
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/12/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 20:29
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 22:34
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Estela Maciel Melo (OAB 5330AC /) Processo 0702973-74.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lih Valentina Maciel de Oliveira - Requerido: Glaucio Saraiva da Silva - A parte autora, por meio da petição de fls. 534, requer que seja designado perito para que seja realizada perícia no portão, ante a mácula tida no auto de constatação.
Em que pese o pleito da requerente, entendo que razão não lhe assiste.
Isso porque, conforme restou assinalado na manifestação de fls. 512/517, o oficial de justiça realizou a diligência da maneira correta e em cumprimento a determinação judicial de fls. 441.
Importante destacar que, a forma como foi realizada a aferição do ruído derivou do aceite de ambas as partes, em sede de audiência de instrução, para que a questão controvertida fosse analisada por meio de auto de constatação a ser elaborado por oficial de justiça.
Portanto, não há como ser observada a ocorrência de qualquer prejuízo ao processo, pela forma como o auto de constatação foi elaborado, uma vez que o oficial responsável pela incumbência informou que atendeu aos ditames legais aplicáveis e as razões pela qual procedeu com a condução da diligencia sem a presença de ambas as partes.
Ressalte-se que a mera insatisfação da parte requerente, para com aquilo que restou constatado pelo oficial de justiça não pode ser observado como motivo suficiente a desconstituição da prova exarada nos autos.
Por fim, uma vez encerrada a instrução processual, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Juntadas as alegações finais, remetam-se os autos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 17:05
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 07:59
Indeferimento
-
18/11/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 09:33
Juntada de Ofício
-
06/11/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
22/10/2024 09:37
Expedida/Certificada
-
17/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:37
Ato ordinatório
-
17/10/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 12:03
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 13:28
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 18:46
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
21/09/2024 02:20
Expedida/Certificada
-
16/09/2024 16:55
Outras Decisões
-
24/06/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 07:29
Publicado ato_publicado em 14/06/2024.
-
12/06/2024 07:18
Expedida/Certificada
-
07/06/2024 10:21
Ato ordinatório
-
07/06/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:51
Expedida/Certificada
-
30/05/2024 16:51
deferimento
-
03/05/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 10:14
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 09:09
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
17/04/2024 11:55
Expedida/Certificada
-
17/04/2024 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2024 07:22
Expedida/Certificada
-
09/04/2024 08:06
Expedida/Certificada
-
08/04/2024 13:36
Outras Decisões
-
08/04/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 07:56
Outras Decisões
-
05/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 11:28
Mero expediente
-
03/04/2024 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 11:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/02/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 13:22
Ato ordinatório
-
16/02/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
09/02/2024 15:14
Decisão de Saneamento e Organização
-
09/02/2024 12:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 07:30:00, 1ª Vara Cível.
-
03/02/2024 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2023 11:46
Expedida/Certificada
-
02/10/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 13:03
Outras Decisões
-
24/07/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2023 00:50
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 11:53
Ato ordinatório
-
31/05/2023 11:50
Ato ordinatório
-
26/05/2023 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 08:39
Infrutífera
-
08/05/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 08:27
Juntada de Mandado
-
04/05/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2023 11:24
Expedida/Certificada
-
18/04/2023 20:54
Outras Decisões
-
18/04/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 14:42
Juntada de Mandado
-
18/04/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 00:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 07:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/04/2023 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2023 12:38
Expedida/Certificada
-
25/03/2023 04:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 19:39
Tutela Provisória
-
23/03/2023 07:34
Ato ordinatório
-
22/03/2023 10:11
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
14/03/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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