TJAC - 0701621-17.2024.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 16:28
Expedida/Certificada
-
07/01/2025 17:31
Arquivamento
-
07/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20192/ES), Igor Faccim (OAB 5748/AC) Processo 0701621-17.2024.8.01.0011 - Carta Precatória Cível - Credor: Caixa Econômica Federal - Autos n.º 0701621-17.2024.8.01.0011 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item N4) Dá a parte demandante/interessada: Caixa Econômica Federal, através de seu representante judicial, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento para cumprimento da Carta Precatória, nos termos do Provimento COGER/AC nº 013/2020, art. 276, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Decorrido o prazo sem comprovação, a carta poderá ser devolvida sem cumprimento.
OBS: - São dois recolhimentos: a taxa judiciária e a diligência do oficial de Justiça. - Para recolhimento da diligência deve ser indicado o foro do juízo deprecado. - No site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre localize no menu de Serviços, a opção de Recolhimento de Custas e depois selecione cartas precatórias e assemelhados.
Para recolher a taxa de diligência externa, referente ao deslocamento do oficial de justiça, basta ir ao menu Atos Avulsos, em seguida preencher os dados dos cálculos.
Após, clicar em avançar, aparecerá a tela onde poderá ser realizado o preenchimento da taxa de diligência externa. -
26/12/2024 12:17
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20192/ES) Processo 0701621-17.2024.8.01.0011 - Carta Precatória Cível - Credor: Caixa Econômica Federal - Autos n.º 0701621-17.2024.8.01.0011 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item N4) Dá a parte demandante/interessada: Caixa Econômica Federal, através de seu representante judicial, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento para cumprimento da Carta Precatória, nos termos do Provimento COGER/AC nº 013/2020, art. 276, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Decorrido o prazo sem comprovação, a carta poderá ser devolvida sem cumprimento.
OBS: - São dois recolhimentos: a taxa judiciária e a diligência do oficial de Justiça. - Para recolhimento da diligência deve ser indicado o foro do juízo deprecado. - No site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre localize no menu de Serviços, a opção de Recolhimento de Custas e depois selecione cartas precatórias e assemelhados.
Para recolher a taxa de diligência externa, referente ao deslocamento do oficial de justiça, basta ir ao menu Atos Avulsos, em seguida preencher os dados dos cálculos.
Após, clicar em avançar, aparecerá a tela onde poderá ser realizado o preenchimento da taxa de diligência externa. -
26/11/2024 13:00
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 12:59
Ato ordinatório
-
26/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/11/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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